Resolução SEFAZ nº 190 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2021.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo nº SEI-040070/000450/2020,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518 , de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2021, será de R$ 3,7053 (três reais e sete mil e cinquenta e três décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda