Resolução SERC nº 1.902 de 18/11/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2005

Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de julho de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de julho de 2005.

Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.

Art. 2º O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de julho de 2005 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo:

I - o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio, localizada à Rua Delegado Osmar de Camargo, Bairro Jardim Veraneio, Edifício Unifisco, no Município de Campo Grande;

II - a Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO À - RESOLUÇÃO SERC Nº 1.902, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

ORD.
INSCRICAO
RAZAO SOCIAL
1
28.001729-4
PETRONA FERRAZ SILVA GRACA
2
28.201347-4
PEDRO ROCHA SILVA
3
28.210833-5
MAURILIO ANTONIO SILVA
4
28.215845-6
SEBASTIAO DO PARTO SOARES VALADAO
5
28.224543-0
DALZIRO TEODORO ELIAS
6
28.225537-0
GOUVEIA & CIA LTDA
7
28.256504-3
MANICOBA & PRADO LTDA
8
28.262378-7
IVO LEITE ROCHA
9
28.265996-0
VALDIR CANUTO MERINO
10
28.266793-8
JOAQUIM ARIFA TIGRE
11
28.278617-1
VALDECI XAVIER DOS SANTOS E IRMAO LTDA
12
28.280349-1
ARNALDO SATURNINO SILVA
13
28.280651-2
IRMAOS MUNIZ LTDA
14
28.287181-0
ALDOINO SERENA
15
28.287377-5
VANILDO SOLIDADE DE LIMA
16
28.293253-4
MSV & JAB MERCADO E DISTRIBUIDORA LTDA
17
28.294978-0
S PINHEIRO & MENEZES LTDA
18
28.295124-5
OSWALDO ABRAO DIAS & CIA LTDA
19
28.295511-9
EDINA MARIA SIMEAO
20
28.295984-0
FLORENTINA FERREZ ARCANJO
21
28.297173-4
MINI BOX 3 IRMAOS LTDA
22
28.297521-7
JOAO MELO SOBRINHO
23
28.299139-5
LEOSMAR MARTINS DA FONSECA
24
28.299527-7
MERCEARIA CAFELANDIA LTDA
25
28.299549-8
S ESCOBAR ME
26
28.302728-2
PAULO LEANDRO MORAIS
27
28.304647-3
CLEISSON ANTERO DA SILVA
28
28.305375-5
TAKATORI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
29
28.305458-1
LUIZA BARBOSA DE ARAUJO MUNIZ & CIA LTDA
30
28.305505-7
MANOEL PINHEIRO DOS SANTOS
31
28.306359-9
COMETA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
32
28.306930-9
MATILDE ARAUJO
33
28.307269-5
M. S. FORASTIERI & CIA LTDA
34
28.307493-0
REGIMARA URZULINO
35
28.308124-4
ANDRELINO MARQUES DE SOUZA
36
28.309213-0
CM DE ALMEIDA SUPERMERCADO
37
28.310606-9
SEBASTIAO VALERIANO DA SILVA
38
28.310814-2
CEZAR GONCALVES DE MELO
39
28.311214-0
WALDIRENE APA NOGUEIRA ALMEIDA
40
28.311231-0
PIRAMIDE EMP DIST PROD ALIMENTICIOS LTDA
41
28.313267-1
GENI DOS SANTOS BRANDAO
42
28.314693-1
GENI ALCARA MORAIS
43
28.315245-1
SEBASTIAO ANGELO DOS SANTOS
44
28.315729-1
LOSS & LOPES LTDA
45
28.316068-3
BORRALHO & SILVA LTDA
46
28.316292-9
ROBSON ROMERO DE SOUZA
47
28.317306-8
JAIR PEREIRA ALVES
48
28.317735-7
SUPERMERCADO MARTINS SOUZA LTDA
49
28.318391-8
OLCRECI PEREIRA DE LIMA
50
28.318564-3
JAIR MOYA VILARIM
51
28.318567-8
MERCADINHO DO XIRU LTDA
52
28.318906-1
MANOELITO DE SOUZA FREITAS
53
28.319915-6
JOSIANE ALVES BASSI CORREA
54
28.320485-0
BOM JESUS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
55
28.320735-3
VILAR E VILAR LTDA
56
28.321758-8
WALDEMIR MORALES
57
28.321801-0
IRENE DE MOURA DOS SANTOS
58
28.321938-6
NADIR BORGES OLIVEIRA
59
28.322664-1
EDUARDO LIUTTI SIQUEIRA
60
28.323895-0
BOM JESUS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
61
28.324569-7
ALDA CECILIA SOUZA DE LIMA
62
28.325131-0
CATARINA FAGUNDES ALVES
63
28.325396-7
BARBOSA & ARAUJO LTDA
64
28.325469-6
RILDO NERI SIMAO - ME
65
28.326277-0
SANDRA BEZERRA MICHALSKI
66
28.327052-7
ZINIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
67
28.327565-0
COMERCIAL DE ALIMENTOS WANER LTDA
68
28.328117-0
MERCADO VENCEDOR LTDA
69
28.328594-0
GM COM E DIST. DE PROD.ALIMENTICIOS LTDA
70
28.328604-0
SANTOS & MARQUES LTDA
71
28.328643-1
GONCALVES & QUEIROZ LTDA
72
28.328841-8
ADENOR MAGALHAES RAMOS DOS SANTOS
73
28.329039-0
MATHEUS PODALIRIO TEDESCO DANDOLINI
74
28.329305-5
VALDECIR FERREIRA NANTES
75
28.329623-2
W A DE OLIVEIRA
76
28.329757-3
S A R DE LIMA
77
28.330507-0
EUGENIA ESCOBAR ROMERO
78
28.330889-3
PITON COMERCIO E DIST DE ALIMENTOS LTDA
79
28.331267-0
FABIANI & SENA LTDA
80
28.331279-3
ROSANGELA APARECIDA CIDADE VIEIRA
81
28.331382-0
RAFAEL MARTINS FERREIRA
82
28.331977-1
MACHADO & AMARAL LTDA
83
28.332028-1
ANDRADE & ROSA LTDA
84
28.332178-4
ANER DEANDERSON XAVIER ROCHA
85
28.332220-9
ADONIS FARIAS DA CUNHA
86
28.332433-3
MAXIMA DIST PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
87
28.332734-0
SUPERMERCADO QUASE TUDO LTDA
88
28.332900-9
CUNHA & BASTOS LTDA
89
28.332906-8
MEGA RANCHO SUPERMERCADO LTDA
90
28.333305-7
AGENOR NUNES DE ALMEIDA
91
28.333408-8
LENILDA DA SILVA BARROS
92
28.333523-8
L 2 SIQUEIRA SUPERMERCADOS LTDA
93
28.333695-1
E GONCALVES
94
28.333696-0
M J DE ARAUJO
95
28.333871-7
DJANIRA LEONORA DA CRUZ
96
28.333940-3
FABIANI & SENA LTDA
97
28.334062-2
SUPERMERCADO SANTA ROSA LTDA
98
28.334257-9
REAL SUPERMERCADO LTDA