Resolução SEFA nº 198 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 mar 2020

Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O Secretário de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 17 de março de 2020.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR, Secretário de Estado da Fazenda.

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Resolução SEFA nº 198 , de 17 de março de 2020)

RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160 , DE 7 DE AGOSTO DE 2017

ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017  
PARANÁ (1) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DE PUBLICAÇÃ O NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2) ATO (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)        
1 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão, nas hipóteses que especifica. § 2º do art. 72 28.09.2012 01.10.2012 Benefício fiscal atualmente previsto no § 2º do art. 46 do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
2 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado, tipos "A", "B" e "C", ou reconstituído, com 2% de gordura, com manutenção de crédito, exceto se oriundo de outros Estados.
Não se aplica às operações internas de saídas de leite pasteurizado dos tipos "A" e "B" promovidas pelo estabelecimento varejista, com destino a consumidor final.
item 97 do Anexo I 28.09.2012 01.10.2012 Benefício fiscal atualmente previsto no item 87 do Anexo V do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )