Resolução CONFEF nº 199 de 25/01/2010
Norma Federal
Altera a Resolução CONFEF nº 186 de 2009 .
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF , e;
Considerando a sanção da Lei nº 12.197 de 14 de janeiro de 2010 , que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
Considerando, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 16 de janeiro de 2010;
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CONFEF nº 186, de 05 de outubro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fixar o valor da anuidade nos valores máximos abaixo discriminados:
I - Pessoa Física - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);
II - Pessoa Jurídica - R$ 939,09 (novecentos e trinta e nove reais e nove centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE STEINHILBER