Resolução GAB/CRE nº 2 de 07/07/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jul 2008
Altera o modelo de auto de infração eletrônico aprovado por meio da Resolução nº 007/2005/GAB/CRE, de 19 de dezembro de 2005
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover atualizações nos campos de preenchimento constantes no modelo de auto de infração eletrônico aprovado por meio da Resolução nº 007/2005/GAB/CRE, de 19 de dezembro de 2005:
RESOLVE
Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o art. 3º - A à Resolução nº 007/2005/GAB/SEFIN/CRE, de 19 de dezembro de 2005:
"Art. 3º - A O Auto de Infração no qual figurem mais de três Auditores Fiscais de Tributos Estaduais será acompanhado de Anexo em que estarão relacionados os demais autuantes."
Art. 2º Passa a vigorar com a redação constante no Anexo único desta Resolução o modelo de auto de infração aprovado por meio da Resolução nº 007/2005/GAB/CRE, de 19 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de novembro de 2006.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO