Resolução FEPAM nº 2 de 07/04/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 abr 2009
Dispõe sobre a isenção dos custos de licenciamento ambiental para a atividade de remessa de resíduos de agrotóxicos para fora do Estado realizada pelo INPEV - Instituto Nacional de Embalagens Vazias - Ad referendum.
(Revogado pela Resolução CA/FEPAM Nº 10 DE 20/12/2016):
A Presidenta do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual n.º 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei n.º 9.077, de 04 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, Ad referendum e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 11520/2000, Código Estadual do Meio Ambiente;
- o disposto no Art 18 do Decreto Estadual nº 33765/90, que aprova o Estatuto da FEPAM;
- que a atividade em questão, realizada pelo INPEV - Instituto Nacional de Embalagens Vazias, trata-se de envio de resíduos de agrotóxicos obsoletos e impróprios recolhidos, dentre várias, em Instituições de Ensino e de Pesquisa, agricultores e delegacias de polícia;
- que as Autorizações de Remessa de resíduos somente trarão benefícios ao meio ambiente do estado do Rio Grande do Sul, pois esses produtos são muito tóxicos e constituem risco de contaminação ao ambiente e à saúde humana;
- que as Autorizações visam a retirada de agrotóxicos obsoletos e impróprios que serão remetidos a seus fabricantes ou a incineradores, estabelecidos fora do estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º - A Fundação Estadual de Proteção Ambiental concederá isenção do ressarcimento do custo relativo a Autorização Geral para a atividade de Remessa de resíduos de agrotóxicos para fora do Estado, a ser realizada pelo INPEV - Instituto Nacional de Embalagens Vazias;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2009.
Porto Alegre, 07 de abril de 2009.
Ana Maria Pellini,
Diretora-Presidenta da FEPAM,
Presidente do Conselho e Administração