Resolução CSTM nº 2 DE 09/01/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jan 2015

Aprova alinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife.

O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei do Município de Olinda nº 5.553/2007, datada de 26.06.2007 e da Lei do Município de Recife nº 17.360/2007, de 10.10.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;

Considerando os termos da Resolução nº 97/2015 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, datada de 09 de janeiro de 2015, que homologa o Realinhamento Tarifário dos Serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre os Anéis Tarifários "A" e "G", do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;

Resolve:

I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 12,932% (doze pontos percentuais e noventa e trinta e dois milésimos por cento), incidente sobre os seus Anéis "A" e "G", bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;

II - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 11 de janeiro de 2015;

III - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;

IV - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 09 de janeiro de 2015.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 002/2015

TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL

ANÉIS TARIFÁRIOS TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA
ANEL A 2,15 2,45
ANEL B 3,35 3,35
ANEL D 2,65 2,65
ANEL G 1,40 1,60

TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL

LINHA TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA
042 - AEROPORTO (OPCIONAL) 2,70 3,00
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) 4,10 4,60
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (NOSSA SENHORA DO Ó) 7,40 8,20
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (OPCIONAL) 4,10 4,60
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) 10,90 12,00

TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS

ANÉIS TARIFÁRIOS TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA
A, D e G 1,10 1,20
B 1,70 1,70