Resolução CSTM nº 2 DE 09/01/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jan 2015
Aprova alinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife.
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei do Município de Olinda nº 5.553/2007, datada de 26.06.2007 e da Lei do Município de Recife nº 17.360/2007, de 10.10.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;
Considerando os termos da Resolução nº 97/2015 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, datada de 09 de janeiro de 2015, que homologa o Realinhamento Tarifário dos Serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre os Anéis Tarifários "A" e "G", do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
Resolve:
I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 12,932% (doze pontos percentuais e noventa e trinta e dois milésimos por cento), incidente sobre os seus Anéis "A" e "G", bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
II - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 11 de janeiro de 2015;
III - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
IV - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 09 de janeiro de 2015.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 002/2015
TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL
ANÉIS TARIFÁRIOS | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA |
ANEL A | 2,15 | 2,45 |
ANEL B | 3,35 | 3,35 |
ANEL D | 2,65 | 2,65 |
ANEL G | 1,40 | 1,60 |
TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL
LINHA | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA |
042 - AEROPORTO (OPCIONAL) | 2,70 | 3,00 |
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) | 4,10 | 4,60 |
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (NOSSA SENHORA DO Ó) | 7,40 | 8,20 |
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (OPCIONAL) | 4,10 | 4,60 |
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) | 10,90 | 12,00 |
TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS
ANÉIS TARIFÁRIOS | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA |
A, D e G | 1,10 | 1,20 |
B | 1,70 | 1,70 |