Resolução CONDI/AP nº 2 DE 03/05/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 jun 2018
Concede redução da base de cálculo do ICMS referente ao diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens do ativo fixo de origem nacional.
INTERESSADO: NUTRATIVO LTDA.
CNPJ: 24.724.111/0001-99
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 03.053.636-7
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 947177697001
Deliberação do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Amapá:
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 144 , de 28 de janeiro de 1994; no art. 6º , parágrafo único do Decreto nº 2.766 , de 22 de junho de 2007, o Conselho de Desenvolvimento Industrial do Amapá - CONDI/AP:
Delibera:
Art. 1º Conceder Redução de 75% (setenta e cinco por cento) da base de cálculo do ICMS referente ao diferencial de alíquota incidente nas operações de aquisição de bens do ativo fixo de origem nacional. Pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º Concessão de crédito presumido nas saídas internas e interestaduais de ração animal produzidas no Estado do Amapá, de modo que a carga tributária não exceda a 4% (quatro por cento), de acordo com o art. 2º , inciso III, da Lei nº 775/2003 . Durante os primeiros 05 (cinco) anos.
Art. 3º Condicionar a concessão dos benefícios ao cumprimento das obrigações abaixo:
1 - Acompanhamento e gerenciamento de atualização do ajuste da planilha de extensão de empregos anual, pelo período de 5 (cinco) anos.
2 - A Empresa tem o prazo de 10 dias para a entrega da planilha de extensão de empregos. Durante os primeiros 5 (cinco) anos.
3 - A empresa compromete-se a comercializar parte da produção de rações no mercado interno do Estado do Amapá, com vista a fomentar a cadeia produtiva de produção de alimentos tais como: piscicultura, avicultura, suinocultura, bovino e bubalinocultura, dentre outras.
Art. 4º Os benefícios previstos nesta resolução não constituem direitos, pois ficam condicionados à aprovação de convênios no âmbito do CONFAZ e à deliberação por ato do chefe do poder executivo estadual, através de Decreto.
Macapá-AP, 03 de maio de 2018.
Joselito Santos Abrantes
Presidente em exercício do CONDI/AP