Resolução CPF nº 2 DE 01/04/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 abr 2020
Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Poder Executivo para o exercício de 2020.
(Revogado pela Resolução CPF Nº 1 DE 17/02/2021):
A Câmara de Programação Financeira - CPF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020,
Considerando a atual situação da Pandemia Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS no dia 11 de março de 2020, dada a transmissão comunitária e sustentada em vários países do mundo;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do novo Coronavírus;
Considerando a decretação do "Estado de Calamidade Pública" no Estado de Pernambuco por meio do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio do Decreto Legislativo nº 09 de 24 de março de 2020, em consonância com o reconhecimento efetuado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 no âmbito nacional; e
Considerando o impacto imediato e significativo nas disponibilidades de caixa do Estado em razão da redução abrupta da atividade econômica, e por consequência, da redução na arrecadação de tributos,
Resolve:
Art. 1º Instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual para o exercício de 2020, com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da pandemia do Coronavírus nas finanças do Estado.
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta, os fundos, as fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, nos termos da legislação pertinente, deverão observar dentre outras medidas, aquelas a seguir especificadas:
I - Fica vedada a celebração de novos contratos para prestação de serviços de consultoria técnica, bem como a prorrogação ou renovação dos contratos vigentes, exceto àquelas relacionadas ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, as quais deverão ser previamente submetidas à análise da CPF;
II - O limite de gastos para as aquisições de materiais de consumo no exercício de 2020 deve corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) do valor das liquidações realizadas em 2019;
III - O gasto referente às despesas com energia elétrica e consumo de água deve se restringir ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor das liquidações realizadas no mês de referência no exercício de 2019, exceto para as relacionadas ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus;
IV - Deve ser promovida a redução de até 30% (trinta por cento) nos contratos que estejam em vigor na data de publicação desta Resolução, tendo como parâmetro os valores liquidados no mês de referência no exercício de 2019;
V - O limite de gasto com o tema "combustível" deverá corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) do consumo em litros no mês de referência no exercício de 2019, exceto para as polícias militar e civil, sistema penitenciário e para a área de saúde;
VI - A Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE deverá verificar a adequação do uso de veículos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, indicando à Secretaria de Administração, para as providências cabíveis, aqueles que não estiverem adequados ao Decreto nº 47.424, de 7 de maio de 2019, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VII - Fica vedada a celebração de novos contratos de locação imóveis;
VIII - Fica vedado o aumento do quantitativo de estagiários existente na data de 1º de março de 2020;
IX - Fica suspensa a aquisição de passagens aéreas para viagens de servidores nos termos do que dispõe o art. 5º do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020;
X - Fica suspensa a concessão de diárias, exceto para as atividades relacionadas à manutenção dos serviços públicos essenciais nas áreas da saúde e segurança pública, bem como nos casos de deslocamentos decorrentes das exceções dispostas no § 1º, do art. 5º do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020;
XI - Fica suspenso o início de novas obras, reformas ou projetos que representem aumento de despesa, ressalvadas àquelas de caráter prioritário que devem ser submetidas à análise da CPF para eventual autorização.
Art. 3º A Câmara de Programação Financeira, excepcionalmente e mediante justificativa e comprovação da necessidade, poderá excepcionalizar as regras estabelecidas nos incisos III e VII.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2020.
Recife, 1º de abril de 2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ÉRIKA GOMES LACET
Secretária da Controladoria Geral do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco