Resolução GAB/SEFIN/CRE nº 2 DE 31/03/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 abr 2021
Altera a Resolução Conjunta nº 10/2020/GAB/SEFIN/CRE, que revoga a Resolução Conjunta nº 02/2020/GAB/SEFIN/CRE, e acresce novo prazo para a prática de atos, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Resolvem
Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Resolução Conjunta nº 010/2020/GAB/SEFIN/CRE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
.....
§ 2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a obrigatoriedade constante no inciso IV da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 021 , de 10 de dezembro de 2010, que trata da emissão de MDF-e nas operações internas, cujo prazo fica prorrogado para 1º de julho de 2021."(NR).
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Porto Velho, 31 de março de 2021.
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL