Resolução AGERBA nº 20 DE 13/07/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 jul 2015
Aprova o reajuste linear de 5% (cinco por cento) da TUTE - Tarifa de Utilização de Terminais, e dá outras providências.
A Diretoria da AGERBA, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e em conformidade com o constante do processo administrativo Agerba nº 0901.2015/000192, seus apensos nº 0901.2015/006407, 0901.2015/000189, 0901.2015/006406, 0901.2014/000267, 0901.2014/000804, 0901.2014/000266, 0901.2015/000640, 0901.2015/000639, e deliberação registrada no item 05, da ATA nº 10/2015, de 18 de Junho de 2015.
Resolve,
Art. 1º Aprovar o reajuste linear de 5% (cinco por cento) da TUTE - Tarifa de Utilização de Terminais conforme tabela a seguir:
TERMINAIS RODOVIÁRIOS
CLASSE ESPECIAL II | CLASSE I | CLASSE II | CLASSE III | CLASSE IV |
R$ 1,30 | R$ 1,20 | R$ 0,95 | R$ 0,75 | R$ 0,65 |
Observações
1. OS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE SALVADOR E DE FEIRA DE SANTANA, POR FORÇA DE CONTRATO, TERÃO SEUS REAJUSTES ESTABELECIDOS EM PROCESSO APARTADOS PERMANECENDO OS VALORES DE R$ 1,50 (UM REAL E CINQÜENTA CENTAVOS) PARA SALVADOR (CLASSE ESPECIAL I) E R$ 1,20 (UM REAL E VINTE CENTAVOS) PARA FEIRA DE SANTANA (CLASSE I).
2. LINHA METROPOLITANA COM PONTO DE PARTIDA NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SALVADOR (SINART) TEM VALOR CORRESPONDENTE A 10% DA TUTE INTERMUNICIPAL: VALOR: R$ 0,15 (DEZESSEIS CENTAVOS DE REAL).
3. LINHAS COM PONTO DE PARTIDA NOS DEMAIS TERMINAIS DA RMS E QUE SERVE À REGIÇÃO METROPOLITANA COBRARÃO TUTE REDUZIDA EM 30 %. VALOR EM REAL:
CLASSE I | 0,80 | CLASSE III | 0,55 |
CLASSE II | 0,70 | CLASSE IV | 0,45 |
4. MUNICÍPIOS PERTENCENTES À REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR: Salvador, Camaçari, Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias, Dias D'Ávila, Vera Cruz, São Francisco do Conde, Itaparica, Madre de Deus, Mata de São João, São Sebastião do Passé, Pojuca.
5. PARA AS LINHAS SEMI-URBANAS (ÔNIBUS DE 2 PORTAS) DAS DEMAIS REGIÕES A TUTE SOFRERÁ UMA REDUÇÃO DE 50% VALOR EM REAL:
CLASSE I | 0,60 | CLASSE III | 0,40 |
CLASSE II | 0,50 | CLASSE IV | 0,35 |
6. CRIANÇAS COM ATÉ 05 (CINCO) ANOS ESTÃO ISENTAS DE PAGAMENTO TERMINAIS HIDROVIÁRIOS
CLASSE I | CLASSE II | CLASSE III | CLASSE IV |
R$ 1,30 | R$ 0,95 | R$ 0,75 | R$ 0,65 |
OBSERVAÇÕES:
TERMINAIS DE SÃO JOAQUIM E DE BOM DESPACHO, E OS QUE SERVEM À REGIÃO METROPOLITANA COBRARÃO A TUTE REDUZIDA EM 12%.
VALOR EM REAL:
CLASSE I = | 1,10 |
CLASSE II = | 0,85 |
CLASSE III = | 0,65 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a RESOLUÇÃO AGERBA Nº 18 , de 27 de maio de 2015.
GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO, em 18 de junho de 2015
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado