Resolução SERC nº 2.007 de 30/10/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2006
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2006 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de outubro de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SERC Nº 2.007, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
| | | Mês/Ref. Novembro 2006 | Mês/Ref. Dezembro 2006 | |||||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 06.12.2006 | 05.01.2007 | |||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Semanal | O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | ||||||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 06.12.2006 | 05.01.2007 | |||||
4. REGIMES ESPECIAIS | 2.2.1.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 24.11.2006 06.12.2006 | 22.12.2006 05.01.2007 | |||||
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) | 2.4.0.0 | Mensal | 20.12.2006 | 19.01.2007 | |||||
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||
6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00) | 2.1.1.0 | Mensal | 08.12.2006 | 09.01.2007 | |||||
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99 | |||||||||
6.2.1 Refinarias | |||||||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.1 | Mensal | 08.12.2006 | 10.01.2007 | |||||
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.2 | Mensal | 20.12.2006 | 19.01.2007 | |||||
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.3 | Mensal | 08.12.2006 | 10.01.2007 | |||||
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela | 27.11.2006 08.12.2006 | 27.12.2006 10.01.2007 | |||||
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92) | 2.1.2.0 | Mensal | 08.12.2006 | 09.01.2007 | |||||
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85) | 2.1.3.0 | Mensal | 15.12.2006 | 15.01.2007 | |||||
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.1.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 24.11.2006 06.12.2006 | 22.12.2006 05.01.2007 | |||||
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.1.0.0 | Mensal | 06.12.2006 | 05.01.2007 | |||||
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 08.12.2006 | 09.01.2007 | |||||
7. MICROEMPRESA Taxa de manutenção cadastral (código de tributo 517) | 1.3.0.0 | Mensal | 07.12.2006 | 08.01.2007 |