Resolução CONDEL/FCO nº 205 DE 15/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2004
Programa para aplicação dos recursos para o exercício de 2004.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão realizada nesta data, o Colegiado resolveu aprovar o programa para aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2004, conforme anexo, recomendando ao Banco do Brasil que:
a) revise a estimativa de aplicação em 2004, alterando as "Disponibilidades de exercício anteriores" com base nos valores que efetivamente remanescerem no FCO em 31.12.2003, procedendo, em decorrência, a atualização dos quadros "Recursos Previstos para 2004" (pág. 11) e "Aplicação de Recursos Prevista para 2004" (pág. 13) da proposta apresentada;
b) estabeleça no PRONAF (Anexo 10) as condições para a assistência relativa ao PRONAF-Floresta (Linha de Crédito de Investimento para Silvicultura e Sistemas Agroflorestais), tendo como beneficiários os agricultores familiares enquadrados nos Grupos "B", "C" e "D", conforme no MCR 10-7 (Resoluções CNM/BACEN nºs 3.001, de 24.07.2002, e 3.097, de 25.06.2003);
c) promova alterações nos Programas PRONAF (anexo 10) e PRONAF-Reforma Agrária (anexo 11), para adequá-los às condições estabelecidas pela Resolução nº 3.123, de 25.09.2003, do CMN/BACEN.
2. O Banco do Brasil deverá, até 31 de janeiro de 2004, encaminhar à Secretaria Executiva do CONDEL/FCO, nova versão da Programação para Aplicação dos Recursos do FCO no ano 2004, com a incorporação dos ajustes recomendados.
CIRO FERREIRA GOMES