Resolução CONTRAN nº 209 de 26/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006
Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro de Veículo - CRV, e estabelece a sua configuração e utilização.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
CONSIDERANDO a necessidade de agregar maiores elementos de segurança ao Certificado de Registro de Veículo - CRV, dando-lhe características e condições de invulnerabilidade à falsificação e adulteração;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes, facilitadores para identificar se os certificados de propriedade de veículos são verdadeiros ou falsos, resolve:
Art. 1º Criar um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, de que trata o art. 121, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.
Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.
Art. 4º Para validação do código numérico de segurança o DENATRAN disponibilizará aplicativo específico para esse fim e divulgará instruções para utilização.
Art. 5º O código numérico de segurança será obrigatório nos CRVs emitidos a partir de 30 de novembro de 2006.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
CARLOS CÉSAR ARAÚJO LIMA
Ministério da Defesa - Titular
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
WALDEMAR FINI JÚNIOR
Ministério dos Transportes - Suplente