Resolução SEFAZ nº 2.094 de 06/11/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2007

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico - fiscais relativas a operações ou prestações, internas ou interestaduais, realizadas por contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, relativamente ao mês de outubro do corrente ano, fica, excepcionalmente, prorrogado para até o dia 20 de novembro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de novembro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda