Resolução SEMAC nº 21 de 19/08/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 2011
Altera dispositivo da Resolução SEMAC nº 18 de 05 de agosto de 2008 que regulamenta os procedimentos referentes à supressão vegetal, limpeza e substituição de pastagens nas áreas do pantanal de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e
Considerando o disposto no art. 9º, inciso IV da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que estabelece a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução SEMAC nº 18, de 05 de agosto de 2008, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As operações de limpeza de pastagem são dispensadas de Autorização Ambiental tanto em área de pastagem cultivada quanto em área de campo nativo situado no Pantanal de Mato Grosso do Sul assim definido na alínea "c" do art. 1º desta Resolução."
Parágrafo único. Para as operações que envolvam o corte de plantas oportunistas ou regeneradas que apresentem circunferência na altura do peito - CAP superior a 32 cm e gerem material lenhoso, com ou sem aproveitamento econômico deverá ser previamente obtida a respectiva Autorização Ambiental para supressão."
Art. 2º Fica revogada a utilização do anexo I da Resolução SEMAC nº 18, de 05 de agosto de 2008, correspondente ao Informativo de Atividade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 19 de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia