Resolução GSEFAZ nº 21 DE 10/11/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 nov 2015
Altera a Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos para cancelamento extemporâneo de NFC-e à campanha Nota Fiscal Amazonense do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 36.084, de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 2º da Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com a seguinte redação:
"§ 8º Excetua-se do disposto no § 5º deste artigo, o cancelamento realizado para atender a notificação da SEFAZ em razão de denúncia do consumidor por falta de destaque do seu CPF na NFC-e."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 10 de novembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda