Resolução SEMA nº 21 DE 31/08/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 set 2016

Altera o § 5º e 6º do Art. 5º da Resolução SEMA nº 005 de 07 de Abril de 2016, que trata do Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

(Revogado pela Resolução SEMA Nº 9 DE 19/06/2017):

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual nº 4535/2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.006, de 27 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996, e;

Considerando que o objetivo da outorga do Selo CLIMA PARANÁ às Organizações Inventariantes que aderirem ao Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa é incentivar a adesão ao Registro Público;

Considerando que a elaboração de inventários de emissões de gases de efeito estufa está condicionada a normas recentes, cuja metodologia ainda não está muito difundida;

Considerando que é adequado oferecer a possibilidade da elaboração de inventários simplificados de emissões de gases de efeito estufa, como primeiro passo para facilitar a adesão ao Registro Público;

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 5º e 6º do Art. 5º da Resolução SEMA nº 005 de 07 de Abril de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 5º Selo Clima Paraná, classificação Prata, a todas as Organizações Inventariantes cujos Inventários de Emissões e Declarações de Emissões de gases de efeito estufa contenham as suas emissões diretas (escopo I) e emissões indiretas por uso de energia (escopo II), sem que seja necessária a certificação por Organismo de Verificação;

§ 6º Selo Clima Paraná, classificação Bronze, a todas as Organizações Inventariantes cujos Inventários de Emissões e Declarações de Emissões de Gases de Efeito Estufa contemplem, de forma simplificada e de acordo com instruções a serem fornecidas pela SEMA, as suas emissões diretas (Escopo I) e emissões indiretas (Escopo II), sem que seja necessária a certificação por Organismo de Verificação.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 31 de agosto de 2016.

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos