Resolução SEFAZ nº 21 DE 13/09/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2021
Revoga as Resoluções NFG nºs 3 e 4, de 21 de janeiro de 2013, e nº 6, de 26 de março de 2013, relativas ao Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Nota Fiscal Gaúcha - Programa NFG.
O Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, e o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012:
Resolve
Art. 1º Revogam-se as seguintes normas, com efeitos:
I - retroativos a 1º de setembro de 2021, a Resolução NFG nº 4, de 21 de janeiro de 2013, e a Resolução NFG nº 6, de 26 de março de 2013;
II - a partir de 6 de dezembro de 2021, a Resolução NFG nº 3, de 21 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO,
Secretário da Fazenda.