Resolução CONDEL/FCO nº 210 DE 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2004
Relatório do Exercício de 2003. Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento Do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão realizada nesta data, o Colegiado resolveu aprovar o Relatório Anual de Administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), relativo ao exercício de 2003, recomendando ao Banco do Brasil a adoção das seguintes providências:
a) examinar, em conjunto com o INCRA, a possibilidade de incrementar as operações do PRONAF - Reforma Agrária que, no período analisado, absorveram apenas 6,07% das aplicações;
b) considerando que as operações formalizadas com os mini e pequenos produtores rurais e com as micro e pequenas empresas, suas associações e cooperativas, representaram apenas 21,02% do total aplicado pelo Fundo no ano, adotar medidas que, de forma efetiva, possam tornar este segmento prioritário na aplicação dos recursos do FCO, conforme as diretrizes consubstanciadas no art. 3º, inciso III, da Lei nº 7.827/1989, e recomendações constantes da Resolução CONDEL/FCO nº 197, de 20.06.2003;
c) como recomendado pela Resolução CONDEL/FCO nº 180, de 28.04.2003, fornecer, doravante, nos relatórios semestrais e anuais e nos relatórios gerenciais mensais, informações sobre a existência ou não de inadimplência nas operações alongadas ao abrigo do PESA (Resolução nº 2.471, de 26.02.1998, do CMN/BACEN) e nas operações securitizadas (Lei nº 9.138, de 29.11.1995);
d) implementar ações objetivando permitir que os recursos do FCO beneficiem a totalidade dos municípios da Região Centro-Oeste;
e) levando em conta as potencialidades da Região, desenvolver ações objetivando incrementar os financiamentos ao amparo do Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional e do Programa de Preservação da Natureza - PRONATUREZA;
f) dar cumprimento às recomendações da Pricewaterhouse-Coopers em seu relatório especial de 05.03.2004, relatadas no item 3.19 do Parecer nº 02/GFG/DFD, de 22.04.2004.
CIRO FERREIRA GOMES