Resolução SEFAZ nº 2.100 de 11/12/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2007
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais relativas a operações ou prestações, internas ou interestaduais, realizadas por contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, relativamente ao mês de novembro do corrente ano, fica, excepcionalmente, prorrogado para até o dia 18 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda