Resolução SEFAZ nº 2.101 de 18/12/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2007

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2008 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.101 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Janeiro 2007
Mês/Ref. Fevereiro 2007
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
07.02.2008
06.03.2008
2. SEMANAL
1.4.0.0
Semanal
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
 
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
07.02.2008
06.03.2008
4. REGIMES ESPECIAIS
2.2.1.0
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena
25.01.2008 07.02.2008
25.02.2008 06.03.2008
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF Nº 19/89)
2.4.0.0
Mensal
20.02.2008
20.03.2008
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
 
 
 
6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/92); Rações tipo pet (Protocolo ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/07)
2.1.1.0
Mensal
08.02.2008
07.03.2008
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99)
2.1.1.1
Mensal
08.02.2008
10.03.2008
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS nº 3/99)
2.1.1.2
Mensal
20.02.2008
20.03.2008
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS nº 3/99)
2.1.1.3
Mensal
08.02.2008
10.03.2008
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal 1ª parcela 2ª parcela
25.01.2008 08.02.2008
27.02.2008 10.03.2008
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fi brocimento (Prot. ICMS nº 32/92)
2.1.2.0
Mensal
08.02.2008
10.03.2008
6.4 Cimento (Prot. ICM nº 11/85)
2.1.3.0
Mensal
15.02.2008
14.03.2008
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra UF (Termo de Acordo)
2.2.1.0
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena
25.01.2008 07.02.2008
25.02.2008 06.03.2008
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra UF (Termo de Acordo)
1.1.0.0
Mensal
07.02.2008
06.03.2008
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
08.02.2008
10.03.2008
7. MICROEMPRESA Taxa de manutenção cadastral (código de tributo 517)
1.3.0.0
Mensal
08.02.2008
07.03.2008