Resolução SEFAZ nº 2.133 de 10/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2008

Acrescenta código de tributo à Tabela I da Resolução/SEF n. 884, de 14 de outubro de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 315 da Lei n. 1810, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado à tabela I da Resolução/SEF n. 884, de 14 de outubro de 1993, o seguinte código de tributo:

CÓDIGO
TRIBUTO
UTILIZAÇÃO
515
TAXA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
No pagamento da taxa prevista no art. 11 da Lei n. 3.480, de 20 de dezembro de 2007, relativa à fiscalização das atividades de transporte, comercialização, consumo, utilização, beneficiamento, transformação ou industrialização de produtos ou subprodutos florestais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 10 de junho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda