Resolução SEFAZ nº 2.133 de 10/06/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2008
Acrescenta código de tributo à Tabela I da Resolução/SEF n. 884, de 14 de outubro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 315 da Lei n. 1810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado à tabela I da Resolução/SEF n. 884, de 14 de outubro de 1993, o seguinte código de tributo:
CÓDIGO | TRIBUTO | UTILIZAÇÃO |
515 | TAXA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS | No pagamento da taxa prevista no art. 11 da Lei n. 3.480, de 20 de dezembro de 2007, relativa à fiscalização das atividades de transporte, comercialização, consumo, utilização, beneficiamento, transformação ou industrialização de produtos ou subprodutos florestais. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 10 de junho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda