Resolução CONFEF nº 217 de 26/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2011

Altera a Resolução CONFEF nº 161, de 17 de julho de 2008 .

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;

Considerando a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 24 de setembro de 2011;

Considerando a Resolução CONFEF nº 161, de 17 de julho de 2008 , publicada no Diário Oficial da União nº 342, de 25 de julho de 2008, Seção 1, pág. 114,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Resolução CONFEF Nº 161, de 17 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Parágrafo único. Caso a fiscalização encontre o Profissional suspenso trabalhando, deverá notificar a autoridade competente sobre a infração."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER

Presidente

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 199, de 17.10.2011 - Seção 1, pág. 105, com incorreção no original.