Resolução CVM nº 217 DE 29/10/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2024
Aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de outubro de 2024, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS, conforme Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
§ 1º É permitida a adoção antecipada do Pronunciamento Técnico CBPS nº 01, caso seja exercida a opção estabelecida no art. 1º da Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023.
§ 2º Em caso de opção pela adoção antecipada, a entidade deverá divulgar esse fato e aplicar o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 - Divulgações Relacionadas ao Clima, ao mesmo tempo.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
ANEXO "A"
COMITÊ BRASILEIRO DE PRONUNCIAMENTOS DE SUSTENTABILIDADE
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CBPS 01
Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade
Correlação à Norma Internacional de Sustentabilidade - IFRS S1
SUMÁRIO
Item |
|
OBJETIVO |
1 |
ESCOPO |
5 |
FUNDAMENTOS CONCEITUAIS |
10 |
Apresentação adequada |
11 |
Materialidade |
17 |
Entidade que reporta |
20 |
Informações conectadas |
21 |
CONTEÚDO PRINCIPAL |
25 |
Governança |
26 |
Estratégia |
28 |
Gestão de riscos |
43 |
Métricas e metas |
45 |
REQUISITOS GERAIS |
54 |
Fontes de orientação |
54 |
Local das divulgações |
60 |
Momento de reporte |
64 |
Informações comparativas |
70 |
Declaração de conformidade |
72 |
JULGAMENTOS, INCERTEZAS E ERROS |
74 |
Julgamentos |
74 |
Incerteza na mensuração |
77 |
Erros |
83 |
APÊNDICES |
|
A Definição de termos |
|
B Orientação de aplicação |
|
C Fontes de orientação |
|
D Características qualitativas de informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade |
|
E Data de vigência e transição |
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O CBPS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade está definida nos itens 1-86 e nos Apêndices A-E. Todos os itens têm igual autoridade. Os itens em negrito descrevem os princípios mais importantes. Os termos definidos no Apêndice A estão em itálico na primeira vez que aparecem na Norma. As definições de outros termos são fornecidas em outros Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade. A Norma deve ser lida no contexto de seu objetivo e da Base para Conclusões.
OPEN LICENCE AGREEMENT FOR THE ADOPTION AND PUBLICATION OF IFRS SUSTAINABILITY DISCLOSURE STANDARDS |
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English |
Português |
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Reproduced and distributed by the Accounting and Sustainability Pronouncements Committees Support Foundation (FACPCS), through the Brazilian Committee on Sustainability Pronouncements, as CBPS, with the permission of the IFRS Foundation. The Brazilian Portuguese translation of IFRS Sustainability Disclosure Standards contained in this publication has been approved by a review committee appointed by the Foundation. This translation is the copyright of the IFRS Foundation. |
Reproduzido e distribuído pela Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS), por meio do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, o CBPS, com a permissão da IFRS Foundation. A tradução para o português brasileiro das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS contida nesta publicação foi aprovada por um comitê de revisão nomeado pela Fundação. Esta tradução é de propriedade intelectual da IFRS Foundation. |
Terms of Use 1. The IFRS Foundation grants users of the Brazilian Portuguese IFRS Sustainability Disclosure Standards as CBPS (Users) the permission to reproduce Brazilian Portuguese translation of the IFRS Sustainability Disclosure Standards for the User's Professional Use, and/or private study and education. |
Termos de Uso 1. A IFRS Foundation concede aos usuários das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS em português brasileiro, como CBPS (Usuários), permissão para reproduzir a tradução para o português brasileiro das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS para Uso Profissional do Usuário e/ou estudo e educação particulares. |
2. Professional Use means use of the Brazilian Portuguese translation of the IFRS Sustainability Disclosure Standards in the User's professional capacity in connection with the business of providing accounting services for the purpose of application of IFRS Sustainability Disclosure Standards for preparation of financial statements and/or financial statement analysis to the User's clients or to the business in which the User is engaged as an accountant. |
2. Uso Profissional significa o uso da tradução para o português brasileiro das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS na capacidade profissional do Usuário, em conexão com o negócio de prestação de serviços contábeis para fins de aplicação das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS na preparação de demonstrações financeiras e/ou análise de demonstrações financeiras para os clientes do Usuário ou para o negócio em que o Usuário atua como contador. |
3. For the avoidance of doubt, the abovementioned use does not include any kind of activities that make commercial use of these IFRS Sustainability Disclosure Standards other than direct or indirect application of the same, such as but not limited to commercial seminars, conferences, commercial training or similar events. |
3. Para evitar dúvidas, o uso acima mencionado não inclui qualquer tipo de atividade que faça uso comercial dessas Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS que não seja relacionada à aplicação direta ou indireta das mesmas, tais como, mas não se limitando a, seminários comerciais, conferências, treinamentos comerciais ou eventos similares. |
4. For any application that falls outside Professional Use, Users shall be obliged to contact the IFRS Foundation for a separate individual licence under terms and conditions to be mutually agreed. |
4. Para qualquer aplicação que esteja fora do Uso Profissional, os Usuários deverão entrar em contato com a IFRS Foundation para obter uma licença individual separada, sob termos e condições a serem acordados mutuamente. |
5. Except as otherwise expressly permitted in this notice, Users shall not, without prior written permission of the Foundation have the right to license, sublicense, transmit, transfer, sell, rent, or otherwise distribute any portion of the Brazilian Portuguese translation of the IFRS Sustainability Disclosure Standards to third parties in any form or by any means, whether electronic, mechanical or otherwise either currently known or yet to be invented. |
5. Exceto conforme expressamente permitido neste aviso, os Usuários não terão, sem permissão prévia por escrito da Fundação, o direito de licenciar, sublicenciar, transmitir, transferir, vender, alugar ou de outra forma distribuir qualquer parte da tradução para o português brasileiro das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS a terceiros de qualquer forma ou por qualquer meio, seja eletrônico, mecânico ou de outra natureza, já conhecido ou a ser inventado. |
6. Users are not permitted to modify or make alterations, additions or amendments to or create any derivative works from the Brazilian Portuguese translation, save as otherwise expressly permitted in this notice. 7. Commercial reproduction and use rights are strictly prohibited. For further information please contact the IFRS Foundation at permissions@ifrs.org. |
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CBPS 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade
Objetivo
1 O objetivo do CBPS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade é exigir que a entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam úteis aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade. (1)
2 Informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são relevantes aos principais usuários porque a capacidade da entidade de gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo está intrinsecamente ligada às interações entre a entidade e seus stakeholders, a sociedade, a economia e o ambiente natural em toda a cadeia de valor da entidade. Juntos, a entidade e os recursos e relacionamentos em toda sua cadeia de valor formam um sistema interdependente no qual a entidade opera. As dependências da entidade nesses recursos e relacionamentos e seus impactos nesses recursos e relacionamentos dão origem a riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para a entidade.
3 Esta Norma exige que a entidade divulgue informações sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente os seus fluxos de caixa , seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta Norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como "riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente as perspectivas da entidade".
4 Esta Norma também prescreve como a entidade prepara e comunica suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Ela estabelece requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações de forma que as informações divulgadas sejam relevantes aos principais usuários na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.
Escopo
5 A entidade deverá aplicar esta Norma ao preparar e apresentar divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade.
6 Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para os quais não exista uma expectativa razoável de afetarem as perspectivas da entidade estão fora do escopo desta Norma.
7 Outros Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade especificam informações que a entidade deverá divulgar sobre riscos e oportunidades específicos relacionados à sustentabilidade.
8 A entidade pode aplicar os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade independentemente de as demonstrações contábeis para fins gerais da entidade (referidas como "demonstrações contábeis") serem preparadas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos do CPC ou outros princípios ou práticas contábeis geralmente aceitas (GAAP).
9 Esta Norma utiliza terminologia adequada para entidades com fins lucrativos, incluindo entidades do setor público. Se entidades com atividades sem fins lucrativos no setor privado ou no setor público aplicarem esta Norma, elas poderão precisar alterar as descrições utilizadas para determinados itens de informações na aplicação dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade.
Fundamentos conceituais
10 Para que as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam úteis, elas devem ser relevantes e representar fidedignamente o que pretendem demonstrar. Essas são características qualitativas fundamentais de informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade. A utilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade é incrementada se as informações forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. Essas são características qualitativas de melhoria de informações financeiras úteis relacionadas à sustentabilidade (ver Apêndice D).
Apresentação adequada
11 Um conjunto completo de divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá apresentar de forma adequada todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade.
12 Para identificar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá aplicar os itens B1-B2.
13 A apresentação adequada exige a divulgação de informações relevantes sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade e sua representação fidedigna de acordo com os princípios estabelecidos nesta Norma. Para obter uma representação fidedigna, a entidade deverá fornecer uma descrição completa, neutra e precisa desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
14 A materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade, baseado na natureza ou magnitude, ou em ambos, dos itens aos quais as informações se referem, no contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade.
15 A apresentação adequada também exige que a entidade:
(a) divulgue informações comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis; e
(b) divulgue informações adicionais se o cumprimento dos requisitos especificamente aplicáveis dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade for insuficiente para permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade nos fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento e o custo do capital no curto, médio e longo prazo.
16 Presume-se que a aplicação dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, com informações adicionais divulgadas quando necessário (ver item 15(b)), resulte em divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade que alcancem uma apresentação adequada.
Materialidade
17 A entidade deverá divulgar informações materiais sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade.
18 No contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, as informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que incluem demonstrações contábeis e divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que fornecem informações sobre a entidade específica que reporta.
19 Para identificar e divulgar informações materiais, a entidade deverá aplicar os itens B13-B37.
Entidade que reporta
20 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão ser da mesma entidade que reporta as respectivas demonstrações contábeis (ver item B38).
Informações conectadas
21 A entidade deverá fornecer informações de maneira que permita aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os seguintes tipos de conexões:
(a) as conexões entre os itens aos quais as informações se referem - tais como as conexões entre vários riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade; e
(b) as conexões entre divulgações fornecidas pela entidade:
(i) dentro de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade - tais como conexões entre divulgações sobre governança, estratégia, gestão de riscos e métricas e metas; e
(ii) em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e em outros relatórios financeiros para fins gerais publicados pela entidade - tais como suas respectivas demonstrações contábeis (ver itens B39-B44).
22 A entidade deverá identificar as demonstrações contábeis às quais as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade se referem.
23 Os dados e premissas utilizados na preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão ser consistentes - na medida do possível considerando os requisitos dos Pronunciamentos Técnicos do CPC ou de outros GAAP aplicáveis - com os dados e premissas correspondentes utilizados na preparação das respectivas demonstrações contábeis (ver item B42).
24 Quando a moeda for especificada como unidade de medida nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a entidade deverá utilizar a moeda de apresentação de suas respectivas demonstrações contábeis.
Conteúdo principal
25 A menos que outro Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade permita ou exija de outra forma em circunstâncias específicas, a entidade deverá fornecer divulgações sobre:
(a) governança - os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar e gerenciar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver itens 26-27);
(b) estratégia - a abordagem que a entidade utiliza para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver itens 28-42);
(c) gestão de riscos - os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver itens 43-44); e
(d) métricas e metas - o desempenho da entidade com relação aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha definido ou cujo cumprimento seja requerido por lei ou regulamento (ver itens 45-53).
Governança
26 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
27 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:
(a) o(s) órgão(s) de governança (que pode(m) incluir um conselho, comitê ou órgão equivalente responsável pela governança) ou indivíduo(s) responsável(is) pela supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. Especificamente, a entidade deverá identificar esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s) e divulgar informações sobre:
(i) como as responsabilidades pelos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são refletidas nos termos de referência, mandatos, descrições de funções e outras políticas correlatas aplicáveis a esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s);
(ii) como o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) determina(m) se existem ou serão desenvolvidas habilidades e competências adequadas para supervisionar estratégias destinadas a responder aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade;
(iii) como e com que frequência o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) é(são) informado(s) sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade;
(iv) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) leva(m) em consideração os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade ao supervisionar a estratégia da entidade, suas decisões sobre principais transações e seus processos de gestão de riscos e políticas correlatas, inclusive se o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) considerou(aram) trade-offs associados a esses riscos e oportunidades; e
(v) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) supervisiona(m) a definição de metas referentes aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e monitora(m) o progresso em relação a essas metas (ver item 51), incluindo se e como as respectivas métricas de desempenho são incluídas nas políticas de remuneração.
(b) a função da administração nos processos, controles e procedimentos de governança utilizados para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre:
(i) se a função é delegada a um cargo de nível gerencial específico ou a um comitê de nível gerencial e como a supervisão é exercida sobre esse cargo ou comitê; e
(ii) se a administração utiliza controles e procedimentos para apoiar a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e, em caso afirmativo, como esses controles e procedimentos estão integrados com outras funções internas.
Estratégia
28 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre estratégia é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a estratégia da entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
29 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações para permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam:
(a) os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade (ver itens 30-31);
(b) os efeitos atuais e previstos desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (ver item 32);
(c) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade na estratégia e na tomada de decisões da entidade (ver item 33);
(d) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de reporte, e seus efeitos previstos no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração como esses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade foram considerados no planejamento financeiro da entidade (ver itens 34-40); e
(e) a resiliência da estratégia da entidade e de seu modelo de negócios a esses riscos relacionados à sustentabilidade (ver itens 41-42).
Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
30 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade. Especificamente, a entidade deverá:
(a) descrever os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade;
(b) especificar os horizontes de tempo - curto, médio ou longo prazo - sobre os quais os efeitos de cada um desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade poderiam razoavelmente ocorrer; e
(c) explicar como a entidade define 'curto prazo', 'médio prazo' e 'longo prazo' e como essas definições estão vinculadas aos horizontes de planejamento utilizados pela entidade para a tomada de decisões estratégicas.
31 Os horizontes de tempo de curto, médio e longo prazo podem variar entre entidades e dependem de muitos fatores, incluindo características específicas do setor, como fluxo de caixa, ciclos de investimento e de negócios, os horizontes de planejamento geralmente utilizados no setor da entidade para a tomada de decisões estratégicas e planos de alocação de capital, e os horizontes de tempo sobre os quais os usuários de relatórios financeiros para fins gerais realizam suas avaliações de entidades nesse setor.
Modelo de negócios e cadeia de valor
32 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar:
(a) uma descrição dos efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade; e
(b) uma descrição de onde se concentram os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (por exemplo, áreas geográficas, instalações e tipos de ativos).
Estratégia e tomada de decisões
33 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em sua estratégia e tomada de decisões. Especificamente, a entidade deverá divulgar informações sobre:
(a) como a entidade respondeu e planeja responder aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em sua estratégia e tomada de decisões;
(b) o progresso dos planos divulgados pela entidade em períodos de reporte anteriores, incluindo informações quantitativas e qualitativas; e
(c) trade-offs entre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade considerados pela entidade (por exemplo, ao tomar uma decisão sobre o local de novas operações, a entidade poderia ter considerado os impactos ambientais dessas operações e as oportunidades de emprego que criaria em uma comunidade).
Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa
34 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender:
(a) os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de relatório (efeitos financeiros atuais); e
(b) os efeitos previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração a forma como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são incluídos no planejamento financeiro da entidade (efeitos financeiros previstos).
35 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e qualitativas sobre:
(a) como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetaram seu balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa para o período de reporte;
(b) os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade identificados no item 35(a) em relação aos quais exista um risco significativo de ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos apresentados nas demonstrações contábeis;
(c) como a entidade espera que seu balanço patrimonial mude no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, levando em consideração:
(i) seus planos de investimento e alienação (por exemplo, planos de investimentos em bens de capital (CAPEX), importantes aquisições e desinvestimentos, joint ventures, transformação de negócios, inovação, novas áreas de negócios, e desmobilizações de ativos), incluindo os planos com os quais a entidade ainda não esteja contratualmente comprometida; e
(ii) suas fontes de financiamento planejadas para implementar sua estratégia; e
(d) como a entidade espera que sua demonstração do resultado e fluxos de caixa mudem no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
36 Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou uma faixa de valores.
37 Ao preparar as divulgações sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá:
(a) utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço (ver itens B8-B10); e
(b) utilizar uma abordagem compatível com as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para preparar essas divulgações.
38 A entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, se a entidade determinar que:
(a) esses efeitos não são identificáveis separadamente; ou
(b) o nível de incerteza de mensuração envolvido na estimativa desses efeitos é tão alto que a informação quantitativa resultante não seria relevante (ver itens 77-82).
39 Além disso, a entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, se a entidade não tiver as habilidades, capacidades ou recursos para fornecê-las.
40 Se a entidade determinar que não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade aplicando os critérios estabelecidos nos itens 38-39, a entidade deverá:
(a) explicar por que razão não forneceu informações quantitativas;
(b) fornecer informações qualitativas sobre esses efeitos financeiros, incluindo a identificação de rubricas, totais e subtotais, dentro das respectivas demonstrações contábeis, que provavelmente serão afetados, ou tenham sido afetados, por esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade; e
(c) fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros desse risco ou oportunidade relacionados à sustentabilidade combinados com outros riscos ou oportunidades relacionadas à sustentabilidade e outros fatores, a menos que a entidade determine que as informações quantitativas sobre os efeitos financeiros combinados não seriam relevantes.
Resiliência
41 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender a capacidade da entidade de se ajustar às incertezas decorrentes dos riscos relacionados à sustentabilidade. A entidade deverá divulgar uma avaliação qualitativa e, se aplicável, quantitativa da resiliência de sua estratégia e modelo de negócios com relação a seus riscos relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre como a avaliação foi realizada e o seu horizonte de tempo. Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou uma faixa de valores.
42 Outros Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade podem especificar o tipo de informações que a entidade é requerida a divulgar sobre sua resiliência a riscos específicos relacionados à sustentabilidade e como preparar essas divulgações, inclusive se uma análise de cenários é necessária.
Gestão de riscos
43 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre gestão de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais:
(a) entendam os processos da entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo se e como esses processos estão integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da entidade; e
(b) avaliem o perfil geral de riscos da entidade e seu processo geral de gestão de riscos.
44 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:
(a) os processos e políticas correlatas que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre:
(i) os dados e parâmetros que a entidade utiliza (por exemplo, informações sobre as fontes de dados e o escopo das operações abrangidas nos processos);
(ii) se e como a entidade utiliza a análise de cenários para informar sua identificação dos riscos relacionados à sustentabilidade;
(iii) como a entidade avalia a natureza, a probabilidade e a magnitude dos efeitos desses riscos (por exemplo, se a entidade considera fatores qualitativos, limites quantitativos ou outros critérios);
(iv) se e como a entidade prioriza os riscos relacionados à sustentabilidade em relação a outros tipos de risco;
(v) como a entidade monitora os riscos relacionados à sustentabilidade; e
(vi) se e como a entidade alterou os processos que utiliza em comparação com o período de relatório anterior;
(b) os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar oportunidades relacionadas à sustentabilidade; e
(c) em que medida e como os processos para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade estão integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da entidade.
Métricas e metas
45 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam o desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.
46 A entidade deverá divulgar, para cada um dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderia razoavelmente afetar as perspectivas da entidade:
(a) as métricas exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade aplicável; e
(b) as métricas que a entidade utiliza para medir e monitorar:
(i) esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade; e
(ii) seu desempenho com relação a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.
47 Na ausência de um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar os itens 57-58 para identificar as métricas aplicáveis.
48 As métricas divulgadas por uma entidade que aplique os itens 45-46 deverão incluir métricas associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras características comuns da participação em um setor.
49 Se a entidade divulgar uma métrica obtida de uma fonte diferente dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, a entidade deverá divulgar a fonte e a métrica utilizada.
50 Se uma métrica tiver sido desenvolvida pela entidade, a mesma deverá divulgar informações sobre:
(a) como a métrica é definida, incluindo se ela é derivada do ajuste de uma métrica obtida de uma fonte diferente dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade e, em caso afirmativo, qual fonte e como a métrica divulgada pela entidade difere da métrica especificada nessa fonte;
(b) se a métrica é uma medida absoluta, uma medida expressa com relação a outra métrica ou uma medida qualitativa (como um status vermelho, amarelo, verde - ou RAG (red, amber, green));
(c) se a métrica é validada por terceiros e, em caso afirmativo, por quem; e
(d) o método utilizado para calcular a métrica e os dados para o cálculo, incluindo as limitações do método utilizado e as premissas significativas feitas.
51 A entidade deverá divulgar informações sobre as metas que estabeleceu para monitorar o progresso para atingir seus objetivos estratégicos, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Para cada meta, a entidade deverá divulgar:
(a) a métrica utilizada para estabelecer a meta e monitorar o progresso para atingi-la;
(b) a meta quantitativa ou qualitativa específica que a entidade estabeleceu ou é requerida a cumprir;
(c) o período durante o qual a meta é aplicável;
(d) o período base a partir do qual se mede o progresso;
(e) quaisquer marcos e metas provisórias;
(f) o desempenho de cada meta e uma análise de tendências ou mudanças no desempenho da entidade; e
(g) quaisquer alterações à meta e uma explicação dessas alterações .
52 A definição e o cálculo das métricas, incluindo métricas utilizadas para estabelecer as metas da entidade e monitorar o progresso para alcançá-las, deverão ser consistentes ao longo do tempo. Se uma métrica for redefinida ou substituída, a entidade aplicará o item B52.
53 A entidade deverá classificar e definir métricas e metas utilizando nomes e descrições significativas, claras e precisas.
Requisitos gerais
Fontes de orientação
Identificação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
54 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a mesma deverá aplicar os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade.
55 Além dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade:
(a) a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade dos tópicos de divulgação nas Normas SASB (Sustainability Accounting Standards Board). A entidade pode concluir que os tópicos de divulgação nas Normas SASB não são aplicáveis nas circunstâncias da entidade.
(b) a entidade pode consultar e considerar a aplicabilidade:
(i) da Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB (Climate Disclosure Standards Board) para divulgações relacionadas à água e da Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB para divulgações relacionadas à biodiversidade (conjuntamente referidas como "Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB");
(ii) dos pronunciamentos mais recentes de outros órgãos normativos cujos requisitos são destinados a atender às necessidades de informações de usuários de relatórios financeiros para fins gerais; e
(iii) dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade identificados por entidades que operam no(s) mesmo(s) setor(es) ou região(ões) geográfica(s).
Identificação de requisitos de divulgação aplicáveis
56 Ao identificar os requisitos de divulgação aplicáveis sobre um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade que poderia razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá aplicar o Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplique especificamente a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade.
57 Na ausência de um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar julgamento para identificar as informações que:
(a) sejam relevantes para a tomada de decisões dos usuários de relatórios financeiros para fins gerais; e
(b) representem fidedignamente esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade.
58 Ao realizar o julgamento descrito no item 57:
(a) a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas associadas aos tópicos de divulgação incluídos nas Normas SASB. A entidade pode concluir que as métricas especificadas nas Normas SASB não são aplicáveis nas circunstâncias da entidade.
(b) a entidade pode - na medida em que essas fontes não entrem em conflito com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade - consultar e considerar a aplicabilidade:
(i) da Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB;
(ii) dos pronunciamentos mais recentes de outros órgãos normativos cujos requisitos sejam destinados a atender às necessidades de informações de usuários de relatórios financeiros para fins gerais; e
(iii) das informações, incluindo métricas, divulgadas por entidades que operam no(s) mesmo(s) setor(es) ou região(ões) geográfica(s).
(c) a entidade pode - na medida em que essas fontes auxiliem a entidade a cumprir o objetivo desta Norma (ver itens 1-4) e não entrem em conflito com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade - consultar e considerar a aplicabilidade das fontes especificadas no Apêndice C.
Divulgação de informações sobre fontes de orientação
59 A entidade deverá identificar:
(a) as normas, pronunciamentos, práticas do setor e outras fontes de orientação específicas que a entidade aplicou na preparação de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, incluindo, se aplicável, a identificação dos tópicos de divulgação nas Normas SASB; e
(b) o(s) setor(es) especificado(s) nos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, nas Normas SASB ou em outras fontes de orientação relativas a setor(es) específico(s) que a entidade aplicou na preparação de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, incluindo na identificação das métricas aplicáveis.
Local das divulgações
60 A entidade deverá fornecer divulgações exigidas pelos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade como parte de seus relatórios financeiros para fins gerais.
61 Sujeito a qualquer regulamento ou outros requisitos que se apliquem à entidade, existem vários locais em seus relatórios financeiros para fins gerais nos quais é possível divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade podem ser incluídas no comentário da administração da entidade ou em um relatório semelhante quando este fizer parte dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade. O comentário da administração ou um relatório semelhante é um relatório exigido em muitas jurisdições. Pode ser conhecido por vários nomes ou incluído em relatórios com vários nomes, como 'relatório da administração', 'discussão e análise da administração', 'revisão operacional e financeira', 'relatório integrado' ou 'relatório estratégico'.
62 A entidade pode divulgar informações exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade no mesmo local que as informações divulgadas para atender a outros requisitos, como informações exigidas por reguladores. A entidade deverá garantir que as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam claramente identificáveis e não sejam obscurecidas por essas informações adicionais (ver item B27).
63 As informações exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade podem ser incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade por referência cruzada a outro relatório publicado pela entidade. Se a entidade incluir informações por referência cruzada, a entidade aplicará os requisitos previstos nos itens B45-B47.
Momento de reporte
64 A entidade deverá apresentar suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade no mesmo momento que suas respectivas demonstrações contábeis. As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão abranger o mesmo período de reporte que as respectivas demonstrações contábeis.
65 Geralmente, a entidade prepara divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade referentes a um período de 12 meses. No entanto, por razões práticas, algumas entidades preferem apresentar, por exemplo, reporte referente a um período de 52 semanas. Esta Norma não impede essa prática.
66 Quando a entidade alterar a data de encerramento de seu período de reporte e fornecer divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade por um período mais longo ou mais curto que 12 meses, ela deverá divulgar:
(a) o período abrangido pelas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade;
(b) o motivo da utilização de um período mais longo ou mais curto; e
(c) o fato de os valores apresentados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade não serem completamente comparáveis.
67 Se, após o final do período de reporte, mas antes da data em que a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade for autorizada, a entidade receber informações sobre as condições existentes no final do período de reporte, ela deverá atualizar as divulgações que se refiram a essas condições à luz das novas informações.
68 A entidade deverá divulgar informações sobre transações, outros eventos e condições que ocorram após o final do período de reporte, mas antes da data em que a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade for autorizada, se a não divulgação dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais fazem com base nesses relatórios.
69 Esta Norma não determina quais entidades devem fornecer divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade, com que frequência ou em quanto tempo após o final de um período intermediário. No entanto, governos, reguladores de valores mobiliários, bolsas de valores e órgãos de contabilidade podem exigir que entidades cujos títulos de dívida ou patrimoniais sejam negociados publicamente publiquem relatórios financeiros intermediários para fins gerais. Se a entidade for requerida ou optar por publicar divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade de acordo com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, ela deverá aplicar o item B48.
Informações comparativas
70 A menos que outro Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade permita ou exija de outra forma, a entidade deverá divulgar informações comparativas relativas ao período anterior de todos os valores divulgados no período de reporte. Se essas informações forem relevantes para o entendimento das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade do período de reporte, a entidade também deverá divulgar informações comparativas de informações financeiras narrativas e descritivas relacionadas à sustentabilidade (ver itens B49-B59).
71 Os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade podem estar relacionados, por exemplo, a métricas e metas ou a efeitos financeiros atuais e previstos de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
Declaração de conformidade
72 A entidade cujas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade cumpram todos os requisitos dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade deverá fazer uma declaração de conformidade explícita e sem reservas. A entidade não deverá descrever as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade em conformidade com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, a menos que cumpram todos os requisitos das Normas de Divulgação de Sustentabilidade.
73 Esta Norma isenta a entidade de divulgar informações de outra maneira exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade se alguma lei ou regulamento específico proibir a entidade de divulgar essas informações (ver item B33). Esta Norma também isenta a entidade de divulgar informações sobre uma oportunidade relacionada à sustentabilidade de outra forma exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade se essas informações forem comercialmente sensíveis, conforme descrito nesta Norma (ver itens B34-B37). A entidade que utiliza essas isenções não é impedida de afirmar a conformidade com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade.
Julgamentos, incertezas e erros
Julgamentos
74 A entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os julgamentos, além daqueles envolvendo estimativas de valores (ver item 77), que a entidade fez no processo de preparação de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que tenham efeito mais significativo sobre as informações incluídas nessas divulgações.
75 No processo de preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a entidade faz diversos julgamentos, além daqueles que envolvem estimativas, que podem afetar significativamente as informações contidas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade. Por exemplo, a entidade faz julgamentos sobre:
(a) identificação dos riscos e oportunidades relacionados ao clima que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade;
(b) determinação de quais fontes de orientação a serem aplicadas em conformidade com os itens 54-58;
(c) identificação das informações materiais a serem incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade; e
(d) avaliação se um evento ou mudança nas circunstâncias é significativo e exige uma reavaliação do escopo de todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetados em toda a cadeia de valor da entidade (ver item B11).
76 Outros Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade podem exigir a divulgação de algumas das informações que a entidade seria, de outra maneira, requerida a divulgar de acordo com o item 74.
Incerteza na mensuração
77 A entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam as incertezas mais significativas que afetam os valores informados em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
78 A entidade deverá:
(a) identificar os valores divulgados que estão sujeitos a um alto nível de incerteza de mensuração; e
(b) com relação a cada valor identificado no item 78(a), divulgar informações sobre:
(i) as fontes de incerteza de mensuração - por exemplo, o valor depende do resultado de um evento futuro, de uma técnica de mensuração ou da disponibilidade e qualidade dos dados da cadeia de valor da entidade; e
(ii) as premissas, aproximações e julgamentos que a entidade fez na mensuração do valor.
79 Quando os valores informados em divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade não puderem ser mensurados diretamente e só puderem ser estimados, surge a incerteza de mensuração. Em alguns casos, uma estimativa envolve premissas sobre possíveis eventos futuros com resultados incertos. A utilização de estimativas razoáveis é uma parte essencial da preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas forem descritas e explicadas com precisão. Mesmo um alto nível de incerteza de mensuração não impede necessariamente que essa estimativa forneça informações relevantes.
80 O requisito constante do item 77, para que a entidade divulgue informações sobre as incertezas que afetam os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, refere-se às estimativas que exigem julgamentos mais difíceis, subjetivos ou complexos da entidade. À medida que o número de variáveis e premissas aumenta, esses julgamentos se tornam mais subjetivos e complexos, e a incerteza que afeta os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade aumenta proporcionalmente.
81 O tipo e a extensão das informações que a entidade pode precisar divulgar variam de acordo com a natureza do valor informado nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade - as fontes e os fatores que contribuem para a incerteza e outras circunstâncias. Exemplos do tipo de informações que a entidade pode precisar divulgar são:
(a) a natureza da premissa ou outra fonte de incerteza de mensuração;
(b) a sensibilidade do valor divulgado aos métodos, premissas e estimativas subjacentes ao seu cálculo, incluindo as razões da sensibilidade;
(c) a resolução esperada de uma incerteza e a série de resultados razoavelmente possíveis para o valor divulgado; e
(d) uma explicação das alterações feitas nas premissas anteriores relativas ao valor divulgado, se a incerteza continuar não resolvida.
82 Outros Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade podem exigir a divulgação de algumas das informações que a entidade seria, de outra maneira, requerida a divulgar de acordo com os itens 77- 78.
Erros
83 A entidade deverá corrigir erros materiais de períodos anteriores, reapresentando os valores comparativos do(s) período(s) divulgado(s) anteriormente, a menos que isso seja impraticável.
84 Erros de períodos anteriores são omissões e distorções nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade referentes a um ou mais períodos anteriores. Esses erros surgem de uma falha no uso, ou do uso indevido, de informações confiáveis que:
(a) estavam disponíveis quando a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade referentes a esse(s) período(s) foi autorizada; e
(b) poderiam razoavelmente ter sido obtidos e considerados na preparação dessas divulgações.
85 As correções de erros são diferenciadas das mudanças nas estimativas. As estimativas são aproximações que a entidade pode precisar revisar à medida que informações adicionais se tornam conhecidas.
86 Se a entidade identificar um erro material em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade de períodos anteriores, ela aplicará os itens B55-B59.
Apêndice A Definição de Termos
Este apêndice constitui parte integrante da CBPS 01 e tem a mesma autoridade que as outras partes da Norma.
modelo de negócios |
Sistema da entidade para transformar insumos em produtos e resultados, por meio de suas atividades, e que visa cumprir os propósitos estratégicos da entidade e criar valor para a entidade e, portanto, gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo. |
tópico de divulgação |
Um determinado risco ou oportunidade relacionados à sustentabilidade com base nas atividades conduzidas por entidades dentro de um setor específico, conforme estabelecido em um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade ou em uma Norma SASB. |
relatórios financeiros de propósito geral |
Relatórios que fornecem informações financeiras sobre a entidade que reporta, que são relevantes para os principais usuários na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos para a entidade. Essas decisões envolvem decisões sobre: (a) comprar, vender ou manter participação em instrumentos de capital e de dívida; (b) fornecer ou vender empréstimos e outras formas de crédito; ou |
(c) exercer direitos de voto ou, de outra forma, influência sobre as ações da administração da entidade que afetem a utilização dos recursos econômicos da entidade. Relatórios financeiros para fins gerais incluem - mas não se limitam às -demonstrações contábeis para fins gerais e as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade. |
|
Normas CBPS de Divulgação de Sustentabilidade |
Normas com esse nome emitidas peloInternational Sustainability Standards Boarde traduzidas pelo CBPS. |
impraticável |
A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não puder aplicá-lo depois de empreender todos os esforços razoáveis para aplicá-lo. |
informações materiais |
No contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, as informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que incluem demonstrações contábeis e divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que fornecem informações sobre a entidade específica que reporta. |
principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais |
Investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e em potencial. |
entidade que reporta |
A entidade que é requerida a, ou opta por, preparar demonstrações contábeis para fins gerais. |
análise de cenários |
Um processo para identificar e avaliar uma potencial série de resultados de eventos futuros sob condições de incerteza. |
divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade |
Uma forma particular de relatórios financeiros para fins gerais que fornecem informações sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade da entidade que reporta, os quais poderiam razoavelmente afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou ao custo do capital no curto, médio ou longo prazo, incluindo informações sobre governança, estratégia e gestão de riscos da entidade em relação a esses riscos e oportunidades, e métricas e metas correlatadas. |
usuários de relatórios financeiros para fins gerais |
Consulte principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Essa definição descreve a mesma população. |
cadeia de valor |
A gama completa de interações, recursos e relacionamentos relativos ao modelo de negócios da entidade que reporta e o ambiente externo no qual ela opera. Uma cadeia de valor engloba as interações, recursos e relacionamentos que a entidade utiliza e dos quais depende para criar seus produtos ou serviços desde a concepção até a entrega, consumo e fim do ciclo de vida, incluindo interações, recursos e relacionamentos nas operações da entidade, tais como recursos humanos; em seus canais de fornecimento, marketing e distribuição, tais como fornecimento de materiais e serviços, e venda e entrega de produtos e serviços; e nos ambientes financeiros, geográficos, geopolíticos e regulatórios nos quais a entidade opera. |
Apêndice B Orientação de aplicação
Este apêndice constitui parte integrante da CBPS 01 e tem a mesma autoridade que as outras partes da Norma.
Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (itens 11-12)
B1 Esta Norma exige que a entidade divulgue informações sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo (referidos como "riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade") (ver item 3).
B2 Os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade da entidade surgem das interações entre a entidade e seus stakeholders, a sociedade, a economia e o ambiente natural em toda a cadeia de valor da entidade. Essas interações - que podem ser diretas e indiretas - resultam da operação do modelo de negócios da entidade na busca de seus propósitos estratégicos e do ambiente externo em que opera. Essas interações ocorrem dentro de um sistema interdependente no qual a entidade depende tanto de recursos quanto de relacionamentos em toda a sua cadeia de valor para gerar fluxos de caixa e que afeta esses recursos e relacionamentos em todas as suas atividades e resultados - contribuindo para a preservação, regeneração e desenvolvimento desses recursos e relacionamentos ou para a sua degradação e esgotamento. Essas dependências e impactos podem dar origem a riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento e custo de capital no curto, médio e longo prazo.
B3 Por exemplo, se o modelo de negócios da entidade depender de um recurso natural - como água - a entidade pode afetar e ser afetada pela qualidade, disponibilidade e acessibilidade desse recurso. Especificamente, a degradação ou o esgotamento desse recurso - inclusive resultante das próprias atividades da entidade e de outros fatores - poderia criar um risco de interrupção nas operações da entidade e afetar o modelo de negócios ou a estratégia da entidade e poderia, em última análise, afetar negativamente a demonstração do resultado e o balanço patrimonial da entidade. Por outro lado, a regeneração e preservação desse recurso - inclusive resultante das próprias atividades da entidade e de outros fatores - poderiam afetar positivamente a entidade. Da mesma forma, se a entidade operar em um mercado altamente competitivo e precisar de uma força de trabalho altamente especializada para atingir seus objetivos estratégicos, o sucesso futuro da entidade provavelmente dependerá de sua capacidade de atrair e reter esse recurso. Ao mesmo tempo, essa capacidade dependerá, em parte, das práticas de emprego da entidade - tal como se a entidade investe em treinamento e bem-estar dos funcionários - e dos níveis de satisfação, engajamento e retenção dos funcionários. Esses exemplos ilustram a estreita relação entre o valor que a entidade cria, preserva ou desgasta para os outros e a própria capacidade da entidade de ter sucesso e atingir seus objetivos.
B4 Os recursos e relacionamentos dos quais a entidade depende e que são afetados por suas atividades e resultados podem assumir várias formas, como naturais, manufaturados, intelectuais, humanos, sociais ou financeiros. Eles podem ser internos - como a força de trabalho da entidade, seu know-how ou seus processos organizacionais - ou externos - como materiais e serviços que a entidade precisa acessar ou os relacionamentos que ela tem com fornecedores, distribuidores e clientes. Além disso, recursos e relacionamentos incluem, mas não se limitam a recursos e relacionamentos reconhecidos como ativos nas demonstrações contábeis da entidade.
B5 As dependências e os impactos da entidade não se limitam aos recursos com os quais a entidade se envolve diretamente e aos relacionamentos diretos da entidade. Essas dependências e impactos também se referem a recursos e relacionamentos em toda a cadeia de valor da entidade. Por exemplo, podem estar relacionados aos canais de fornecimento e distribuição da entidade; aos efeitos do consumo e descarte dos produtos da entidade; e às fontes de financiamento da entidade e seus investimentos, incluindo investimentos em coligadas e joint ventures. Se os parceiros de negócios da entidade em toda a sua cadeia de valor enfrentarem riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a entidade poderá estar exposta às suas próprias consequências.
Identificação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
B6 A entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem custo ou esforço indevido (ver itens B8-B10), para:
(a) identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade; e
(b) determinar o escopo da sua cadeia de valor, incluindo sua amplitude e composição, com relação a cada um desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
B7 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar suas perspectivas, a entidade deverá aplicar os requisitos relativos às fontes de orientação constantes dos itens 54-55.
Informações razoáveis e verificáveis
B8 As informações razoáveis e verificáveis utilizadas pela entidade na preparação das suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão abranger fatores específicos da entidade, bem como condições gerais no ambiente externo. Em alguns casos - como ao identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade - informações razoáveis e verificáveis incluem informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições futuras. Outros Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade podem especificar o que é informação razoável e verificável em casos específicos.
B9 A entidade pode utilizar várias fontes de dados internas e externas. Possíveis fontes de dados incluem os processos de gestão de riscos da entidade; experiência do setor e de concorrentes; e classificações, estatísticas e relatórios externos. Considera-se que as informações utilizadas pela entidade ao preparar suas demonstrações contábeis, operar seu modelo de negócios, definir sua estratégia e gerenciar seus riscos e oportunidades estão disponíveis para a entidade sem custo ou esforço indevido.
B10 A entidade não precisa realizar uma pesquisa exaustiva de informações para identificar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade. A avaliação do que constitui um custo ou esforço indevido depende das circunstâncias específicas da entidade e requer uma consideração equilibrada dos custos e esforços para a entidade e dos benefícios das informações resultantes para os principais usuários. Essa avaliação pode mudar ao longo do tempo à medida que as circunstâncias mudem.
Reavaliação do escopo dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em toda a cadeia de valor
B11 Na ocorrência de um evento significativo ou mudança significativa nas circunstâncias, a entidade deverá reavaliar o escopo de todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetados em toda a sua cadeia de valor. Um evento significativo ou uma mudança significativa nas circunstâncias pode ocorrer sem que a entidade esteja envolvida nesse evento ou mudança nas circunstâncias ou como resultado de uma mudança no que a entidade avalia ser importante para os usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Por exemplo, esses eventos significativos ou mudanças significativas nas circunstâncias podem incluir:
(a) uma mudança significativa na cadeia de valor da entidade (por exemplo, um fornecedor da cadeia de valor da entidade faz uma mudança que altera significativamente as emissões de gases de efeito estufa do fornecedor);
(b) uma mudança significativa no modelo de negócios, atividades ou estrutura corporativa da entidade (por exemplo, uma fusão ou aquisição que expanda a cadeia de valor da entidade); e
(c) uma mudança significativa na exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (por exemplo, um fornecedor da cadeia de valor da entidade é afetado pela introdução de uma nova regulamentação que a entidade não tinha previsto).
B12 A entidade está autorizada, mas não é requerida, a reavaliar o escopo de qualquer risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade em toda a sua cadeia de valor com mais frequência do que o exigido pelo item B11.
Materialidade (itens 17-19)
B13 O item 17 exige que a entidade divulgue informações materiais sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade. A materialidade das informações é julgada considerando se a omissão, distorção ou obscurecimento das informações poderiam razoavelmente influenciar as decisões dos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais, os quais fornecem informações sobre a entidade específica que reporta.
B14 As decisões dos principais usuários dizem respeito ao fornecimento de recursos à entidade e envolvem decisões sobre:
(a) comprar, vender ou manter participação em instrumentos de capital e de dívida;
(b) fornecer ou vender empréstimos e outras formas de crédito; ou
(c) exercer direitos de voto ou, de outra forma, influência sobre as ações da administração da entidade que afetem a utilização dos recursos econômicos da entidade.
B15 As decisões descritas no item B14 dependem das expectativas dos principais usuários sobre retornos, por exemplo, pagamentos de dividendos, principal e juros ou aumentos de preços de mercado. Essas expectativas dependem da avaliação dos principais usuários quanto ao valor, época e incerteza de entradas de caixa líquidas futuras para a entidade e de sua avaliação da gestão de recursos econômicos da entidade pela sua administração e por seu(s) órgão(s) de governança ou indivíduo(s).
B16 Avaliar se as informações poderiam razoavelmente influenciar as decisões tomadas pelos principais usuários requer consideração das características desses usuários e das próprias circunstâncias da entidade.
B17 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade são preparadas para os principais usuários que tenham conhecimento razoável de atividades comerciais e econômicas e que revisem e analisem informações com diligência. Às vezes, mesmo usuários bem informados e diligentes podem precisar buscar o auxílio de um consultor para entender as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
B18 Principais usuários individuais podem ter necessidades e interesses de informação diferentes, e às vezes até conflitantes. As necessidades de informação dos principais usuários também podem evoluir ao longo do tempo. As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade destinam-se a satisfazer as necessidades de informação comuns dos principais usuários.
Identificação de informações materiais
B19 Os julgamentos de materialidade são específicos da entidade. Consequentemente, esta Norma não especifica limites de materialidade nem predetermina o que seria material em uma situação particular.
B20 Para identificar informações materiais sobre um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar, como ponto de partida, os requisitos do Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplica especificamente a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade. Na ausência de um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar os requisitos sobre fontes de orientação especificados nos itens 57-58. Essas fontes especificam informações, incluindo métricas, que podem ser relevantes para um determinado risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, para um determinado setor ou em circunstâncias específicas.
B21 A entidade deverá avaliar se as informações identificadas na aplicação do item B20, individualmente ou em combinação com outras informações, são materiais no contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade consideradas como um todo. Ao avaliar se as informações são materiais, a entidade deverá considerar fatores quantitativos e qualitativos. Por exemplo, a entidade pode considerar a magnitude e a natureza do efeito de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade na entidade.
B22 Em alguns casos, os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade exigem a divulgação de informações sobre possíveis eventos futuros com resultados incertos. Ao julgar se as informações sobre esses possíveis eventos futuros são materiais, a entidade deverá considerar:
(a) os potenciais efeitos dos eventos sobre o valor, o momento e a incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade no curto, médio e longo prazo (referidos como "o possível resultado"); e
(b) a série de possíveis resultados e a probabilidade dos possíveis resultados dentro desse intervalo.
B23 Ao considerar os possíveis resultados, a entidade deverá considerar todos os fatos e circunstâncias pertinentes. É mais provável que as informações sobre um possível evento futuro sejam consideradas materiais se os potenciais efeitos forem significativos e seja provável que o evento ocorra. No entanto, a entidade também deverá considerar se as informações sobre resultados de baixa probabilidade e alto impacto podem ser materiais individualmente ou em combinação com informações sobre outros resultados de baixa probabilidade e alto impacto. Por exemplo, a entidade pode estar exposta a vários riscos relacionados à sustentabilidade, sendo que cada um deles pode causar o mesmo tipo de interrupção, como a interrupção da cadeia de fornecimento da entidade. As informações sobre uma fonte individual de risco podem não ser materiais se a interrupção dessa fonte for altamente improvável. No entanto, informações sobre o risco agregado - o risco de interrupção da cadeia de fornecimento de todas as fontes - podem ser materiais.
B24 Caso um possível evento futuro afete os fluxos de caixa da entidade, mas somente após muitos anos, geralmente é menos provável que as informações sobre esse evento sejam julgadas materiais do que as informações sobre um possível evento futuro com efeitos semelhantes que devam ocorrer mais cedo. No entanto, em algumas circunstâncias, uma informação pode razoavelmente influenciar as decisões dos principais usuários, independentemente da magnitude dos potenciais efeitos do evento futuro ou do momento desse evento. Por exemplo, isso pode acontecer se as informações sobre um risco ou oportunidade específico relacionado à sustentabilidade em particular forem examinadas detalhadamente pelos principais usuários dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade.
B25 A entidade não precisa divulgar informações se não forem materiais, mesmo que sejam exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade. Esse é o caso mesmo que o Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade contenha uma lista de requisitos específicos ou os descreva como requisitos mínimos.
B26 A entidade deverá divulgar informações adicionais quando o cumprimento dos requisitos especificamente aplicáveis dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade for insuficiente para permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade nos fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento e o custo do capital no curto, médio e longo prazo.
B27 A entidade deverá identificar claramente suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e diferenciá-las de outras informações fornecidas pela entidade (ver item 62). A entidade não deverá obscurecer informações materiais. As informações são obscurecidas se forem comunicadas com um efeito semelhante para os principais usuários ao omitir ou distorcer essas informações. Exemplos de circunstâncias que podem resultar no obscurecimento de informações materiais incluem:
(a) as informações materiais não são claramente diferenciadas de informações adicionais que não são materiais;
(b) as informações materiais são divulgadas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, mas a redação utilizada é vaga ou pouco clara;
(c) as informações materiais sobre um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade estão dispersas em todas as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade;
(d) informações diferentes são agregadas de forma inadequada;
(e) informações semelhantes são desagregadas de forma inadequada; e
(f) a compreensibilidade das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade é reduzida como resultado de informações materiais sendo ofuscadas por informações imateriais na medida em que um principal usuário é incapaz de determinar quais informações são materiais.
B28 A entidade deverá reavaliar seus julgamentos de materialidade em cada ciclo de relatório para levar em consideração circunstâncias e premissas alteradas. Devido a mudanças nas circunstâncias individuais da entidade, ou no ambiente externo, alguns tipos de informações incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade referentes a períodos anteriores podem não ser mais materiais. Por outro lado, alguns tipos de informações não divulgadas anteriormente podem se tornar materiais.
Agregação e desagregação
B29 Quando a entidade aplica os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, ela deverá considerar todos os fatos e circunstâncias e decidir como agregar e desagregar informações em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A entidade não deverá reduzir a compreensibilidade de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade obscurecendo informações materiais com informações imateriais ou agregando informações materiais que sejam diferentes entre si.
B30 A entidade não deverá agregar informações se isso obscurecer informações materiais. As informações deverão ser agregadas se tiverem características compartilhadas e não serão agregadas se não tiverem características compartilhadas. A entidade pode precisar desagregar informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, por exemplo, por localização geográfica ou tendo em vista o ambiente geopolítico. Por exemplo, para assegurar que as informações materiais não sejam obscurecidas, a entidade pode precisar desagregar informações sobre sua utilização de água para distinguir entre a água extraída de fontes abundantes e a água extraída de áreas com estresse hídrico.
Interação com lei ou regulamento
B31 Uma lei ou regulamento pode especificar requisitos para que a entidade divulgue informações relacionadas à sustentabilidade em seus relatórios financeiros para fins gerais. Nessas circunstâncias, a entidade está autorizada a incluir em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade informações para atender aos requisitos legais ou de regulamentação, mesmo que essas informações não sejam materiais. No entanto, essas informações não devem obscurecer informações materiais.
B32 A entidade deverá divulgar informações financeiras materiais relacionadas à sustentabilidade, mesmo que a lei ou regulamento permita que a entidade não divulgue essas informações.
B33 A entidade não precisa divulgar informações exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade se a lei ou regulamento proibir a entidade de divulgar essas informações. Se a entidade omitir informações materiais por esse motivo, ela deverá identificar o tipo de informação não divulgada e explicar a fonte da restrição.
Informações comercialmente sensíveis
B34 Se a entidade determinar que as informações sobre uma oportunidade relacionada à sustentabilidade são comercialmente sensíveis nas circunstâncias limitadas descritas no item B35, a entidade estará autorizada a omitir essas informações de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Essa omissão é permitida mesmo que as informações sejam de outra forma exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade e que as informações sejam materiais.
B35 A entidade qualifica-se para a isenção especificada no item B34 se, e somente se:
(a) as informações sobre a oportunidade relacionada à sustentabilidade ainda não estiverem disponíveis publicamente;
(b) a divulgação dessas informações puder prejudicar seriamente os benefícios econômicos que a entidade, de outra maneira, seria capaz de obter ao buscar a oportunidade; e
(c) a entidade tiver determinado que é impossível divulgar essas informações de uma maneira - por exemplo, de forma agregada - que permitiria à entidade cumprir os objetivos dos requisitos de divulgação sem prejudicar seriamente os benefícios econômicos que a entidade, de outra maneira, seria capaz de obter com a oportunidade.
B36 Se a entidade optar por utilizar a isenção especificada no item B34, ela deverá, para cada informação omitida:
(a) divulgar o fato de ter utilizado a isenção; e
(b) reavaliar, em cada data de relatório, se as informações são elegíveis à isenção.
B37 A entidade está proibida de utilizar a isenção especificada no item B34 com relação a um risco relacionado à sustentabilidade ou como base abrangente para não divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Entidade que reporta (item 20)
B38 O item 20 exige que as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade sejam da mesma entidade que reporta as respectivas demonstrações contábeis. Por exemplo, as demonstrações contábeis consolidadas preparadas de acordo com as Normas Contábeis IFRS fornecem informações sobre a controladora e suas subsidiárias como uma única entidade que reporta. Consequentemente, as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade nos fluxos de caixa, acesso a financiamento e custo de capital no curto, médio e longo prazo para a controladora e suas subsidiárias.
Informações conectadas (itens 21-24)
B39 O item 21 exige que a entidade forneça informações de forma que permita aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem as conexões entre os itens aos quais as informações se referem e entre as divulgações fornecidas pela entidade em seus relatórios financeiros para fins gerais.
B40 As informações conectadas fornecem informações sobre conexões entre os itens aos quais as informações se referem. Por exemplo:
(a) se a entidade buscou uma oportunidade específica relacionada à sustentabilidade e isso resultou em um aumento na receita da entidade, as informações conectadas descreverão essa relação entre a estratégia da entidade e sua demonstração do resultado;
(b) se a entidade identificou um trade-off entre dois riscos relacionados à sustentabilidade a que está exposta e tomou medidas com base em sua avaliação desse trade-off, as informações conectadas descreverão a relação entre esses riscos e a estratégia da entidade; e
(c) se a entidade se comprometeu com uma meta específica relacionada à sustentabilidade, mas esse compromisso ainda não tiver afetado o balanço patrimonial ou a demonstração do resultado da entidade porque os critérios de reconhecimento aplicáveis ainda não foram cumpridos, as informações conectadas descreverão essa relação.
B41 Informações conectadas incluem:
(a) conexões entre vários tipos de informações sobre um risco ou oportunidade específico relacionado à sustentabilidade, tais como:
(i) entre divulgações sobre governança, estratégia e gestão de riscos; e
(ii) entre informações narrativas e informações quantitativas (incluindo métricas e metas correlatas e informações nas respectivas demonstrações contábeis).
(b) entre divulgações sobre vários riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. Por exemplo, se a entidade integrar sua supervisão de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a entidade deverá integrar as divulgações sobre governança em vez de fornecer divulgações separadas sobre governança para cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade.
B42 Estabelecer conexões entre as divulgações envolve, entre outras coisas, fornecer explicações e referências cruzadas necessárias e utilizar dados, premissas e unidades de medida consistentes. Ao fornecer informações conectadas, a entidade deverá:
(a) explicar as conexões entre as divulgações de forma clara e concisa;
(b) evitar duplicidade desnecessária se os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade exigirem a divulgação de informações comuns; e
(c) divulgar informações sobre diferenças significativas entre os dados e premissas utilizados na preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade e os dados e premissas utilizados na preparação das respectivas demonstrações contábeis.
B43 Por exemplo, ao fornecer informações conectadas, a entidade pode precisar explicar o efeito ou o provável efeito de sua estratégia em suas demonstrações contábeis e planejamento financeiro, ou explicar como essa estratégia se relaciona com as métricas que a entidade utiliza para medir o progresso com relação às metas. Outra entidade pode precisar explicar como sua utilização de recursos naturais ou mudanças dentro de sua cadeia de fornecimento poderia amplificar ou, ao contrário, reduzir seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. A entidade pode precisar vincular as informações sobre sua utilização de recursos naturais ou mudanças dentro de sua cadeia de fornecimento às informações sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos sobre os custos de produção da entidade, sua resposta estratégica para mitigar esses riscos e seu correspondente investimento em novos ativos. A entidade pode precisar vincular informações narrativas às respectivas métricas e metas e as informações das respectivas demonstrações contábeis.
B44 Outros exemplos de informações conectadas incluem:
(a) uma explicação dos efeitos combinados dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade da entidade e da sua estratégia sobre seu balanço patrimonial, sua demonstração do resultado e fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo. Por exemplo, a entidade pode enfrentar uma diminuição da demanda por seus produtos devido às preferências dos consumidores por alternativas de baixo carbono. A entidade pode precisar explicar como sua resposta estratégica, por exemplo, o fechamento de uma fábrica importante, pode afetar sua força de trabalho e as comunidades locais, e o efeito desse fechamento na vida útil de seus ativos e nas avaliações de impairment.
(b) uma descrição das alternativas que a entidade avaliou ao definir sua estratégia em resposta a seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo uma descrição dos trade-offs entre esses riscos e oportunidades que a entidade considerou (ver item 33(c)). Por exemplo, a entidade pode precisar explicar os potenciais efeitos de sua decisão de reestruturar suas operações em resposta a um risco relacionado à sustentabilidade sobre a futura dimensão e composição da força de trabalho da entidade.
Informações incluídas por referência cruzada (item 63)
B45 As informações exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade podem estar disponíveis em outro relatório publicado pela entidade. Por exemplo, as informações exigidas podem ser divulgadas nas respectivas demonstrações contábeis. As informações materiais podem ser incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade por referência cruzada, desde que:
(a) as informações por referência cruzada estejam disponíveis nos mesmos termos e ao mesmo tempo que as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade; e
(b) o conjunto completo de divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade não seja menos compreensível com a inclusão de informações por referência cruzada.
B46 As informações incluídas por referência cruzada tornam-se parte do conjunto completo de divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e deverão cumprir os requisitos dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade. Por exemplo, precisam ser relevantes, representativamente fiéis, comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. O(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) que autoriza(m) os relatórios financeiros para fins gerais assume(m) a mesma responsabilidade pelas informações incluídas por referência cruzada como pelas informações incluídas diretamente.
B47 Se as informações exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade forem incluídas por referência cruzada:
(a) as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão identificar claramente o relatório no qual essas informações estão localizadas e explicar como acessar esse relatório; e
(b) a referência cruzada deverá estar relacionada a uma parte precisamente especificada desse relatório.
Relatórios intermediários (item 69)
B48 Em atenção às considerações de tempestividade e custos, e para evitar a repetição de informações apresentadas anteriormente, a entidade pode ser requerida ou optar por fornecer menos informações em datas intermediárias do que ela fornece em suas divulgações financeiras anuais relacionadas à sustentabilidade. As divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade destinam-se a fornecer uma atualização em relação ao mais recente conjunto completo de divulgações anuais de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Essas divulgações se concentram em novas informações, eventos e circunstâncias e não em duplicar informações apresentadas anteriormente. Embora as informações fornecidas em divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade possam ser mais condensadas do que nas divulgações financeiras anuais relacionadas à sustentabilidade, a entidade não é proibida ou desencorajada de publicar um conjunto completo de divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, conforme especificado nesta Norma, como parte de seu relatório financeiro intermediário para fins gerais.
Informações comparativas (itens 52, 70 e 83-86)
B49 O item 70 exige que a entidade divulgue informações comparativas relativas ao período anterior para todos os valores divulgados no período de relatório.
Métricas
B50 Em alguns casos, o valor divulgado para uma métrica é uma estimativa. Exceto conforme especificado no item B51, se a entidade identificar novas informações com relação ao valor estimado divulgado no período anterior e as novas informações fornecerem evidências das circunstâncias que existiam nesse período, a entidade deverá:
(a) divulgar um valor comparativo alterado que reflita essas novas informações;
(b) divulgar a diferença entre o valor divulgado no período anterior e o valor comparativo alterado; e
(c) explicar as razões da alteração do valor comparativo.
B51 Ao aplicar o requisito do item B50, a entidade não precisa divulgar um valor comparativo alterado se:
(a) isso for impraticável (ver item B54).
(b) a métrica for prospectiva. As métricas prospectivas referem-se a possíveis transações, eventos e outras condições futuras. A entidade está autorizada a alterar um valor comparativo de uma métrica prospectiva se isso não envolver a utilização de retrospectiva.
B52 Se a entidade redefinir ou substituir uma métrica no período de reporte, a entidade deverá:
(a) divulgar um valor comparativo alterado, a menos que isso seja impraticável;
(b) explicar as alterações; e
(c) explicar as razões dessas alterações, incluindo a razão pela qual a métrica redefinida ou de substituída fornece informações mais relevantes.
B53 Se a entidade introduzir uma nova métrica no período de reporte, ela deverá divulgar um valor comparativo para essa métrica, a menos que isso seja impraticável.
B54 Às vezes, é impraticável alterar um valor comparativo para alcançar a comparabilidade com o período de reporte. Por exemplo, os dados podem não ter sido coletados no período anterior de forma a permitir a aplicação retrospectiva de uma nova definição de uma métrica e pode ser impraticável recriar os dados. Se for impraticável alterar um valor comparativo do período anterior, a entidade deverá divulgar esse fato.
Erros
B55 O item 83 exige que a entidade corrija erros materiais de períodos anteriores.
B56 Esses erros incluem: os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação das definições das métricas ou metas, omissões ou interpretações equivocadas de fatos, e fraudes.
B57 Os potenciais erros do período de reporte descobertos nesse período são corrigidos antes que a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade seja autorizada. No entanto, erros materiais às vezes não são descobertos até um período subsequente.
B58 Se a entidade identificar um erro material em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade de período(s) anterior(es), ela deverá divulgar:
(a) a natureza do erro do(s) período(s) anterior(es);
(b) a correção, na medida do possível, para cada período anterior divulgado; e
(c) se a correção do erro for impraticável, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e a partir de quando o erro foi corrigido.
B59 Quando for impraticável determinar o efeito de um erro em todos os períodos anteriores apresentados, a entidade deverá reapresentar as informações comparativas para corrigir o erro a partir da data mais próxima possível.
Apêndice C Fontes de orientação
Este apêndice constitui parte integrante da CBPS 01 e tem a mesma autoridade que as outras partes da Norma.
C1 Esta Norma exige (ver item 57) que, na ausência de um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar julgamento para identificar as informações que:
(a) sejam relevantes para a tomada de decisões dos usuários de relatórios financeiros para fins gerais; e
(b) representem fidedignamente esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade.
C2 Ao fazer esse julgamento, a entidade pode - na medida em que essas fontes auxiliem a entidade a cumprir o objetivo desta Norma (ver itens 1-4) e não entrem em conflito com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade - consultar e considerar a aplicabilidade das:
(a) Normas da Global Reporting Initiative; e
(b) Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade.
C3 Ao aplicar as fontes de orientação especificadas no item C2, a entidade não deve obscurecer informações materiais exigidas pelos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade (ver item B27). Se a entidade aplicar as fontes de orientação especificadas no item C2 sem aplicar os requisitos dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, a entidade não deverá fazer uma declaração explícita e sem reservas de conformidade com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade.
Apêndice D
Características qualitativas de informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade
Este apêndice constitui parte integrante da CBPS 01 e tem a mesma autoridade que as outras partes da Norma.
Introdução
D1 A Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (Estrutura Conceitual - CPC 00) foi emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB). Ela descreve o objetivo e os conceitos que se aplicam aos relatórios financeiros para fins gerais. Um dos objetivos da Estrutura Conceitual é ajudar o IASB a desenvolver Normas Contábeis para a preparação de demonstrações contábeis baseadas em conceitos consistentes.
D2 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade fazem parte dos relatórios financeiros para fins gerais. As características qualitativas da Estrutura Conceitual aplicam-se, portanto, às informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. No entanto, a natureza de algumas das informações exigidas para cumprir o objetivo desta Norma (ver itens 1-4) difere, em alguns aspectos, das informações fornecidas nas demonstrações contábeis.
D3 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade são úteis se forem relevantes e representarem fidedignamente o que pretendem representar. A relevância e a representação fidedigna são características qualitativas fundamentais de informações financeiras úteis relacionadas à sustentabilidade. A utilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade é aumentada se as informações forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade são características de melhoria de informações financeiras úteis relacionadas à sustentabilidade.
Características qualitativas fundamentais de informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade
Relevância
D4 As informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade são capazes de fazer a diferença nas decisões tomadas pelos principais usuários. As informações podem ser capazes de fazer a diferença em uma decisão mesmo que alguns usuários optem por não as aproveitar ou já tenham conhecimento delas por outras fontes. As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade são capazes de fazer a diferença nas decisões tomadas pelos usuários se tiverem valor preditivo, valor confirmatório ou ambos.
D5 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade têm valor preditivo se puderem ser utilizadas como base para processos empregados pelos principais usuários para prever resultados futuros. As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade não precisam ser uma predição ou previsão para ter valor preditivo. As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com valor preditivo são empregadas pelos principais usuários para fazer suas próprias previsões. Por exemplo, informações sobre a qualidade da água, que podem incluir informações sobre a água estar poluída, podem informar as expectativas dos usuários sobre a capacidade da entidade de atender aos requisitos locais de qualidade da água.
D6 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade têm valor confirmatório se fornecer feedback (confirmar ou alterar) sobre avaliações anteriores.
D7 O valor preditivo e o valor confirmatório das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade estão inter-relacionados. Informações que têm valor preditivo geralmente também têm valor confirmatório. Por exemplo, as informações do período atual sobre as emissões de gases de efeito estufa, que podem ser utilizadas como base para prever as emissões de gases de efeito estufa nos períodos futuros, também podem ser comparadas com as previsões sobre as emissões de gases de efeito estufa para o período atual feitas em períodos anteriores. Os resultados dessas comparações podem ajudar um usuário a corrigir e melhorar os processos que foram utilizados para fazer essas previsões anteriores.
Materialidade
D8 As informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que fornecem informações sobre a entidade específica que reporta. Em outras palavras, a materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade. A materialidade das informações é avaliada no contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade e baseia-se na natureza ou magnitude do item a que as informações se referem, ou em ambas.
Representação fidedigna
D9 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade representam fenômenos em palavras e números. Para serem relevantes, as informações devem não só representar fenômenos relevantes, mas também representar fidedignamente o teor dos fenômenos que pretendem representar.
D10 Para ser uma representação fidedigna, uma descrição deve ser completa, neutra e precisa. O objetivo dos relatórios financeiros para fins gerais é maximizar essas qualidades na extensão que seja possível.
D11 Uma descrição completa de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade inclui todas as informações materiais necessárias para que os principais usuários entendam esse risco ou oportunidade.
D12 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem ser neutras. Uma descrição neutra é aquela sem viés na seleção ou divulgação de informações. As informações são neutras se não forem tendenciosas, ponderadas, enfatizadas, não enfatizadas ou de outra forma manipuladas para tornar mais provável que os principais usuários recebam essas informações de forma favorável ou desfavorável. Informações neutras não são informações sem propósito ou sem influência no comportamento. Pelo contrário, informações úteis são, por definição, capazes de fazer a diferença nas decisões dos usuários.
D13 Algumas informações financeiras relacionadas à sustentabilidade - por exemplo, metas ou planos - são aspirações. Uma discussão neutra sobre esses assuntos abrange tanto as aspirações quanto os fatores que poderiam impedir a entidade de alcançá-las.
D14 A neutralidade é sustentada pelo exercício da prudência. A prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos em condições de incerteza. O exercício da prudência significa que as oportunidades não são superavaliadas e os riscos não são subavaliados. Do mesmo modo, o exercício da prudência não permite a subavaliação de oportunidades ou a superavaliação de riscos.
D15 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem ser exatas. Informações podem ser exatas sem ser perfeitamente precisas em todos os aspectos. A precisão necessária e atingível, e os fatores que tornam as informações exatas, dependem da natureza das informações e da natureza dos assuntos a que se referem. Por exemplo, a exatidão requer que:
(a) as informações factuais estejam livres de erros materiais;
(b) as descrições sejam precisas;
(c) as estimativas, aproximações e previsões sejam claramente identificadas como tais;
(d) não sejam cometidos erros materiais na seleção e aplicação de um processo adequado para o desenvolvimento de uma estimativa, aproximação ou previsão;
(e) as afirmações e os dados utilizados no desenvolvimento de estimativas sejam razoáveis e baseados em informações de qualidade e quantidade suficientes; e
(f) as informações quanto a julgamentos sobre o futuro refletem fidedignamente tanto esses julgamentos como as informações em que se baseiam.
Características qualitativas de melhoria de informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade
D16 A utilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade é aumentada se forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.
Comparabilidade
D17 As decisões tomadas pelos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais envolvem a escolha entre alternativas; por exemplo, vender ou manter um investimento, ou investir na entidade que reporta ou em outra. A comparabilidade é a característica que permite aos usuários identificar e entender semelhanças e diferenças entre os itens. Ao contrário das outras características qualitativas, a comparabilidade não se refere a um único item. Uma comparação requer no mínimo dois itens. As informações são mais úteis para os usuários se também forem comparáveis, ou seja, se puderem ser comparadas com:
(a) informações fornecidas pela entidade em períodos anteriores; e
(b) informações fornecidas por outras entidades, em especial aquelas com atividades semelhantes ou que operam no mesmo setor.
D18 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão ser fornecidas de forma a melhorar a comparabilidade.
D19 A consistência, embora esteja relacionada a comparabilidade, não tem o mesmo significado. Consistência refere-se à utilização das mesmas abordagens ou métodos para fornecer divulgações sobre os mesmos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, de período a período, tanto por a entidade que reporta quanto por outras entidades. A comparabilidade é o objetivo; a consistência ajuda a atingir esse objetivo.
D20 Comparabilidade não é uniformidade. Para que as informações sejam comparáveis, coisas semelhantes deverão parecer iguais e coisas diferentes deverão parecer diferentes. A comparabilidade de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade não é melhorada ao fazer com que coisas diferentes pareçam iguais, assim como não é melhorada ao fazer com que coisas semelhantes pareçam diferentes.
Capacidade de verificação
D21 A capacidade de verificação ajuda a oferecer aos usuários a confiança de que as informações são completas, neutras e precisas. As informações são verificáveis se for possível corroborar a própria informação ou os dados utilizados para derivá-las. Informações verificáveis são mais úteis aos principais usuários do que informações que não são verificáveis.
D22 Capacidade de verificação significa que vários observadores experientes e independentes podem chegar a um consenso, embora não necessariamente à um acordo completo, de que uma descrição específica é uma representação fidedigna. Informações quantificadas não precisam ser uma estimativa de valor único para serem verificáveis. Uma série de valores possíveis e as probabilidades correlatas também podem ser verificadas.
D23 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão ser fornecidas de forma a reforçar sua verificabilidade. A verificabilidade pode ser reforçada, por exemplo:
(a) incluindo informações que possam ser corroboradas comparando-as com outras informações disponíveis aos principais usuários sobre os negócios da entidade, sobre outras empresas ou sobre o ambiente externo em que a entidade opera;
(b) fornecendo informações sobre os dados e métodos de cálculo utilizados para produzir estimativas ou aproximações; e
(c) fornecendo informações revisadas e com a concordância de conselho, comitês do conselho ou órgãos equivalentes da entidade.
D24 Algumas informações financeiras relacionadas à sustentabilidade serão apresentadas como explicações ou informações prospectivas. Essas informações podem ser sustentadas, por exemplo, pela representação fidedigna de estratégias, planos e análises de riscos baseadas em fatos. Para ajudar os principais usuários a decidir se devem utilizar essas informações, a entidade deverá descrever as premissas subjacentes e os métodos para obtenção das informações, bem como outros fatores que fornecem evidências das informações refletem os reais planos ou decisões tomadas pela entidade.
Tempestividade
D25 Tempestividade significa ter informações disponíveis aos tomadores de decisões a tempo de serem capazes de influenciar suas decisões. Geralmente, quanto mais antigas forem as informações, menos relevantes elas serão. No entanto, algumas informações podem continuar sendo tempestivas muito depois do final de um período de relatório, pois, por exemplo, alguns usuários podem precisar identificar e avaliar tendências.
Compreensibilidade
D26 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem ser claras e concisas. Para que as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam concisas, elas precisam:
(a) evitar informações genéricas, às vezes denominadas 'padronizadas', que não sejam específicas da entidade;
(b) evitar duplicidade de informações nos relatórios financeiros para fins gerais, incluindo a duplicidade desnecessária de informações também fornecidas nas respectivas demonstrações contábeis; e
(c) utilizar linguagem clara e frases e itens claramente estruturados.
D27 A forma mais clara que uma divulgação pode ter dependerá da natureza das informações e pode incluir tabelas, gráficos ou diagramas, além do texto narrativo. Se gráficos ou diagramas forem utilizados, textos ou tabelas adicionais podem ser necessários para evitar obscurecer detalhes materiais.
D28 A clareza pode ser reforçada ao distinguir informações sobre desenvolvimentos no período de reporte das informações 'permanentes' que continuam inalteradas ou mudam pouco de um período para o outro - por exemplo, ao descrever separadamente as características da governança relacionada à sustentabilidade e os processos de gestão de riscos da entidade que mudaram desde o período de reporte anterior.
D29 As divulgações são concisas se incluírem apenas informações materiais. Quaisquer informações imateriais incluídas deverão ser fornecidas de forma a evitar o obscurecimento de informações materiais.
D30 Alguns riscos e oportunidades inerentes relacionados à sustentabilidade são complexos e podem ser difíceis de apresentar de forma facilmente compreensível. A entidade deverá apresentar essas informações da maneira mais clara possível. No entanto, informações complexas sobre esses riscos e oportunidades não serão excluídas dos relatórios financeiros para fins gerais para facilitar a compreensão desses relatórios. A exclusão dessas informações tornaria esses relatórios incompletos e, portanto, possivelmente enganosos.
D31 A integridade, clareza e comparabilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade dependem da apresentação coerente de todas as informações. Para que as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam coerentes, elas devem ser apresentadas de forma a explicar o contexto e as conexões entre as informações correlatas.
D32 Se os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade localizados em uma parte dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade tiverem implicações para as informações divulgadas em outras partes, a entidade deverá incluir as informações necessárias para que os usuários avaliem essas implicações.
D33 A coerência também exige que a entidade forneça informações de forma a permitir que os usuários relacionem as informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade com as informações das demonstrações contábeis da entidade.
Apêndice E Data de vigência e transição
Este apêndice constitui parte integrante da CBPS 01 e tem a mesma autoridade que as outras partes da Norma.
Data de vigência
E1 A entidade deverá aplicar esta Norma para períodos anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024. A aplicação antecipada é permitida. Se a entidade aplicar esta Norma antecipadamente, ela deverá divulgar esse fato e aplicar a CBPS 02 Divulgações relacionadas ao Clima ao mesmo tempo.
E2 Para efeitos da aplicação dos itens E3-E6, a data de aplicação inicial é o início do período de reporte anual em que a entidade aplica esta Norma pela primeira vez.
Transição
E3 A entidade não é requerida a fornecer as divulgações especificadas nesta Norma para qualquer período anterior à data da aplicação inicial. Consequentemente, a entidade não é requerida a divulgar informações comparativas no primeiro período de reporte anual em que aplica esta Norma.
E4 No primeiro período de reporte anual em que a entidade aplica esta Norma, a entidade está autorizada a apresentar suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade depois de publicar suas respectivas demonstrações contábeis. Ao aplicar esta isenção de transição, a entidade deverá apresentar suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade:
(a) ao mesmo tempo que seu próximo relatório financeiro intermediário para fins gerais do segundo trimestre ou do primeiro semestre, se a entidade for requerida a fornecer esse relatório intermediário;
(b) ao mesmo tempo que seu próximo relatório financeiro intermediário para fins gerais do segundo trimestre ou do primeiro semestre, mas no prazo de nove meses a contar do final do período de relatório anual em que a entidade aplica esta Norma pela primeira vez, se a entidade fornecer voluntariamente esse relatório intermediário; ou
(c) no prazo de nove meses a contar do final do período de reporte anual em que a entidade aplica esta Norma pela primeira vez, se a entidade não for requerida e não fornecer voluntariamente um relatório financeiro intermediário para fins gerais.
E5 No primeiro período de reporte anual em que a entidade aplica esta Norma, a entidade está autorizada a divulgar informações apenas sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima (de acordo com a CBPS 02) e, consequentemente, aplicar os requisitos desta Norma apenas na medida em que se relacionarem à divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima. Se a entidade utilizar essa isenção de transição, deverá divulgar esse fato.
E6 Se a entidade utilizar a isenção de transição prevista no item E5:
(a) no primeiro período de reporte anual em que a entidade aplica esta Norma, ela não será requerida a divulgar informações comparativas sobre seus riscos e oportunidades relacionados ao clima (ver item E3); e
(b) no segundo período de reporte anual em que a entidade aplica esta Norma, ela não será requerida a divulgar informações comparativas sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, exceto seus riscos e oportunidades relacionados ao clima.
NOTA:
(1) Ao longo desta Norma, os termos "principais usuários" e "usuários" são utilizados alternadamente, com o mesmo significado.