Resolução CRE nº 22 de 28/12/1998
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 dez 1998
Dispõe sobre a renovação por tempo indeterminado dos regimes especiais de dilação de prazo, concedidos nos termos da Resolução nº 017/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996
O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
considerando os regimes especiais de dilação de prazo atualmente em vigor, concedidos nos termos da Resolução nº 017/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996,
considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 8562, de 27 novembro de 1998,
Resolve:
Art. 1º Os regimes especiais de dilação de prazo atualmente em vigor, concedidos nos termos da Resolução nº 017/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996, ficam automaticamente renovados por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CARLOS BARBOSA
Coordenador da Receita Estadual