Resolução CRE nº 22 de 28/12/1998

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 dez 1998

Dispõe sobre a renovação por tempo indeterminado dos regimes especiais de dilação de prazo, concedidos nos termos da Resolução nº 017/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

considerando os regimes especiais de dilação de prazo atualmente em vigor, concedidos nos termos da Resolução nº 017/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996,

considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 8562, de 27 novembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º Os regimes especiais de dilação de prazo atualmente em vigor, concedidos nos termos da Resolução nº 017/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996, ficam automaticamente renovados por tempo indeterminado.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CARLOS BARBOSA

Coordenador da Receita Estadual