Resolução ANP nº 22 de 01/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2005

Concede prazos para atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005.

(Revogado pela Resolução ANP Nº 49 DE 30/11/2016):

O substituto eventual do DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 236, de 26 de julho de 2005, e

Considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;

Considerando a necessidade de ampliar ou conceder prazospara atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, que regula o exercício da atividade de distribuição de gás liqüefeito de petróleo - GLP, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam concedidos os seguintes prazos para atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005:

i) art. 26: até 1º de janeiro de 2006;

ii) art. 36, inciso II, letra (a): até 7 de setembro de 2005;

iii) art. 36, inciso III, letra (c): até 1º de janeiro de 2006;

iv) art. 36, inciso XVI: até 1º de janeiro de 2006; e

v) art. 37: até 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA