Resolução ARSAL nº 22 DE 16/12/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 dez 2016

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao exercício de 2017, conforme Processo Administrativo nº 49070-9850/2016.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2017, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no «caput» deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2016, conforme anexo desta Resolução.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o primeiro semestre de 2017, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta Resolução.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no Anexo Único desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à ALGÁS até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 16 de dezembro de 2016.

Marcus Antonio Vieira de Vasconce los

Dir etor Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2017
Parcela Vencimento Valor (R$)
10.01.2017 R$ 95.952,97
10.02.2017 R$ 95.952,97
10.03.2017 R$ 95.952,97
10.04.2017 R$ 95.952,97
10.05.2017 R$ 95.952,97
10.06.2017 R$ 95.952,97
VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 575.717,84

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DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
Conforme Balancete de Verificação emitida pela ALGÁS em 15.07.2016
Receita Operacional Bruta (jan. - jun./2016) R$ 135.302.857,73
(-) Deduções Tributárias (PIS, COFINS, ICMS, ISS) -R$ 20.107.315,66
(-) Vendas Canceladas -R$ 51.974,67
(=) Receita operacionallíquida R$ 115.143.567,40
(x) Taxa de iscalização 0,5%
(=) Valor da Taxa de Fiscalização para o Primeiro Semestre de 2017 R$ 575.717,84
VALOR DA PARCELA MENSAL R$ 95.952,97

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL