Resolução NFG nº 22 DE 25/04/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2022

Altera a Resolução NFG nº 20, de 13 de setembro de 2021, que regulamenta as formas de premiação do Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Nota Fiscal Gaúcha - Programa NFG.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, e o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012,

Resolve:

Art. 1º O art. 29 da Resolução NFG nº 20, de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. O valor total a ser distribuído em premiação trimestral será determinado em razão do montante de incremento apurado na arrecadação, previsto no Anexo Único da Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, acrescido do valor distribuído e não resgatado pelos cidadãos no trimestre anterior, observado o disposto no § 2º do art. 38.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.