Resolução SEFAZ nº 224 de 19/08/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 ago 2009

Altera o art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008, que Regulamenta o Decreto nº 41.557/2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O estabelecimento de contribuinte com atividade industrial localizado neste Estado que atenda aos requisitos do art. 4º do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, deverá comunicar sua adesão ao tratamento tributário nele previsto mediante processo administrativo tributário que deverá ser protocolado na repartição fiscal de sua circunscrição.

§ 1º A comunicação deverá estar acompanhada das certidões que comprovem sua regular situação e do Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo Único, assinado pelo sócio ou responsável pela empresa.

§ 2º A adesão dos contribuintes ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008 vigorará a partir da data em que seja efetuada a comunicação mencionada no caput deste artigo e será divulgada por portaria da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2008.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda