Resolução SEFAZ nº 227 de 02/09/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2009
Revoga os incisos VI e IX do art. 2º da Resolução SER nº 302/2006, que dispõe sobre a apresentação, pela internet, de pedidos de uso, alteração de uso e cessação de uso de ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e IX do art. 2º da Resolução SER nº 302, de 26 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao inciso VI do art. 2º da Resolução SER nº 302/2006, a partir de 1º de novembro de 2009.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2009
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado da Fazenda