Resolução CD/FNDE nº 23 de 07/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2004
Estabelece novo prazo para entrega de projetos educacionais, objetivando assistência financeira suplementar, no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o ano de 2004.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 9, de 04.05.2005, DOU 05.05.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"Fundamentação Legal:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.707, de 6 de julho de 2003;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa STN nº 1; de 15 de janeiro de 1997.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º, 5º e 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do Ensino e,
Considerando a necessidade de possibilitar a um maior número de órgãos e entidades municipais e estaduais a oportunidade de apresentação de projetos no exercício de 2004, resolve Ad Referendum:
Art. 1º Ampliar para 17 de maio de 2004 o prazo para recebimento, pelo FNDE, de projetos educacionais de órgãos e entidades municipais e estaduais, estabelecido no Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais, aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 9, e nas Resoluções CD/FNDE nºs 2, 4, 5, 12, 13 e 14/2004, no âmbito dos seguintes níveis/modalidades e programas:
I - Educação Infantil;
II - Ensino Fundamental;
III - Educação de Jovens e Adultos;
IV - Educação Escolar Indígena;
V - Educação Especial;
VI - Cultura Afro-Brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos;
VII - Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem;
VIII - Programa Paz nas Escolas;
IX - Programa Nacional de Saúde do Escolar;
X - Programa Brasil Alfabetizado;
XI - Ações Educativas Complementares; e
XII - Ações de Apoio Educacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO"