Resolução GSEFAZ nº 23 DE 29/09/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 set 2016
Altera a Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174 , de 4 de maio de 2015;
Considerando a necessidade de adequar os valores dos prêmios à queda orçamentária e financeira do Estado com a crise econômica,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:
I - o Anexo I:
"
Contemplados | Quantidade Diária | Valor (R$) | Valor Total Diário (R$) |
Cidadão | 5 | 200,00 | 1.000,00 |
1 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
Entidades Sociais | 5 | 80,00 | 400,00 |
1 | 400,00 | 400,00 | |
Total Diário | 2.800,00 |
";
II - os meses de outubro e novembro de 2016 do Anexo II:
"
Outubro | 01.10.2016 a 31.10.2016 | 09.11.2016 | Cidadão | 5.000,00 | 9 | 45.000,00 |
30.000,00 | 1 | 30.000,00 | ||||
Entidades Sociais | 2.000,00 | 9 | 18.000,00 | |||
12.000,00 | 1 | 12.000,00 | ||||
Valor Total (R$) | 105.000,00 | |||||
Novembro | 01.11.2016 a 30.11.2016 | 10.12.2016 | Cidadão | 5.000,00 | 9 | 45.000,00 |
30.000,00 | 1 | 30.000,00 | ||||
Entidades Sociais | 2.000,00 | 9 | 18.000,00 | |||
12.000,00 | 1 | 12.000,00 | ||||
Valor Total (R$) | 105.000,00 |
".
Art. 2º Fica acrescentada a data "Dezembro" ao Anexo III da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ:
"
Data | Período de Apuração | Data do Sorteio | Contemplados | Valor (R$) | Qtde. | Total (R$) | |
01.12.2016 | Cidadão | 10.000,00 | 6 | 60.000,00 | |||
50.000,00 | 1 | 50.000,00 | |||||
Dezembro | a | 07.01.2017 | Entidades Sociais | 4.000,00 | 6 | 24.000,00 | |
31.12.2016 | |||||||
20.000,00 | 1 | 20.000,00 | |||||
Valor Total (R$) | 154.000,00 |
".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 29 de setembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda