Resolução ARSAL nº 23 DE 31/08/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 set 2021

Dispõe sobre o reajuste do preço da água tratada a ser pago a Companhia de Saneamento De Alagoas (Casal) nos municípios da Região Metropolitana de Maceió e define o mês e período do reajuste.

(Revogado pela Resolução ARSAL Nº 30 DE 05/10/2021):

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013, bem como na Portaria ARSAL nº 001, de 04 de janeiro de 2021 e demais legislações pertinentes, e, em conformidade com o Processo Administrativo nº E:19620.0000013862/2021.

Ao Considerar o Contrato de Interdependência, celebrado entre a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) a Concessionária BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S. A, em especial, à Cláusula Quinta que versa sobre a remuneração e pagamento da Casal; que a presente Resolução se refere, única e exclusivamente, ao reajuste do preço da água nos municípios da Região Metropolitana de Maceió conforme estabelecido no Contrato.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste do preço da água, de forma linear, no percentual de 12,52%.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado a partir do dia 27 de setembro de 2021, seguindo a mesma data base do Reajuste das Tarifas de Água e Esgoto cobradas pela Concessionária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 31 de agosto de 2021.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

No Exercício da Presidência da Arsal