Resolução ARSAL nº 30 DE 05/10/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 out 2021

Dispõe sobre o reajuste do preço da água tratada a ser pago a Companhia de Saneamento De Alagoas (Casal) nos municípios da Região Metropolitana de Maceió e define o mês e período do reajuste.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e demais legislações pertinentes, e, em conformidade com o Processo Administrativo nº E:19620.0000013862/2021.

Ao Considerar o Contrato de Interdependência, celebrado entre a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) a Concessionária BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S. A, em especial, à Cláusula Quinta que versa sobre a remuneração e pagamento da Casal; que a presente Resolução se refere, única e exclusivamente, ao reajuste do preço da água nos municípios da Região Metropolitana de Maceió conforme estabelecido no Contrato.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste do preço da água, de forma linear, no percentual de 11,04%.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado a partir do dia 06 de outubro de 2021, seguindo a mesma data base do Reajuste das Tarifas de Água e Esgoto cobradas pela Concessionária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 23/2021.

Maceió, 05 de outubro de 2021.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da ARSAL