Resolução SMDEIS nº 23 DE 04/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 out 2021

Estabelece procedimentos e modelo relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) de atividades industriais e de serviços.

(Revogado pela Resolução SMDEIS Nº 29 DE 23/11/2021):

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Simplificação, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de atualizar e otimizar os procedimentos e a documentação a serem apresentados para a obtenção de Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental até que o sistema para emissão de CMI esteja plenamente atualizado;

Considerando a necessidade de oferecer à população um serviço público de qualidade, facilitando o atendimento ao cidadão, oferecendo mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos de licenciamento;

Considerando a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eiciente e ágil a concessão de licenças para autorizar o funcionamento de empresas no município do Rio de Janeiro;

Considerando o Decreto RIO nº 48.481, de 29 de janeiro de 2021, o Decreto RIO nº 40.722, de 08 de outubro de 2015, o Decreto Estadual nº 46.890 de 23 de dezembro de 2019;

Considerando as Resoluções INEA nº 217 de 05 de maio de 2021, nº 233 de 16 de agosto de 2021 e Boletim de Serviço do INEA nº 110/2021;

Considerando a Resolução SMAC nº 10 de 09 de janeiro de 2020;

Considerando a RESOLUÇÃO SMDEIS Nº 14 De 12 de Maio de 2021. Estabelece critérios e procedimentos para a transição dos processos administrativos de licenciamento ambiental, de físicos para eletrônicos, no âmbito do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e modelo relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) de atividades industriais e de serviços até que o sistema eletrônico para emissão da CMI esteja plenamente atualizado.

Parágrafo único. Fica estabelecido o modelo da Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º São passíveis de CMI as atividades industriais e de serviços:

I - contempladas pela Resolução INEA nº 217/2021 ou não listadas na NOP INEA-46 e respectivo Boletim de Serviço do INEA nº 110/2021;

I - cujo impacto ambiental seja classiicado como "desprezível", considerando o Potencial Poluidor Inicial Mínimo (PPIM) e os critérios de enquadramento que constam da NOP INEA-46 e do Boletim de Serviço do INEA nº 110/2021.

Art. 3º O requerimento da CMI é facultativo, sendo destinado à comprovação de inexigibilidade perante demais órgãos e entidades que solicitarem esta atestação.

§ 1º Para as atividades contempladas pela Resolução SMAC nº 10/2020 e suas sucessoras, o requerimento da CMI deverá ser efetuado através do Portal Carioca Digital (https://home.carioca.rio/).

§ 2º Para as demais atividades passíveis de CMI, o seu requerimento deverá ser feito exclusivamente através de meio eletrônico, a ser indicado na página da SMDEIS na internet, sendo autuado processo administrativo no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.

§ 3º A documentação necessária para autuação de processo administrativo de requerimento de CMI está deinida, em rol exaustivo, no Anexo II.

Art. 4º A emissão da CMI será fundamentada, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo requerente, após a apresentação dos documentos necessários para a atestação da inexigibilidade de licenciamento ambiental, conforme critérios de enquadramento da legislação vigente.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas informações estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 1998, nos casos de constatação de informação total ou parcialmente falsa ou enganosa, inclusive por omissão, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

Art. 5º A análise da inexigibilidade de licenciamento ambiental para a emissão da CMI será restrita à veriicação das atividades que constam do Alvará de Licença para Estabelecimento da empresa, sem necessidade de elaboração de Parecer Técnico.

Parágrafo único. Caso haja atividades acessórias enquadradas para licenciamento ambiental pela NOP INEA-46/2021 e Boletim de Serviço nº 110/2021, deverá ser requerido licenciamento ambiental para as mesmas junto ao órgão competente.

Art. 6º Para os empreendimentos que realizem atividades listadas na NOP INEA-46 e respectivo Boletim de Serviço do INEA nº 110/2021, deverá o requerente apresentar a Autodeclaração de Enquadramento, conforme modelo do Anexo III.

Parágrafo único. Deverá ser disponibilizado na rede mundial de computadores um tutorial para orientar o requerente quanto ao preenchimento do Anexo III desta Resolução.

Art. 7º A concessão da CMI não importa, entre outros, o reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer normas aplicáveis ao seu funcionamento, especialmente as de proteção à saúde, condições da ediicação, instalação de máquinas e equipamentos, prevenção contra incêndios e exercício das proissões.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

ANEXO I CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

ANEXO II DOCUMENTAÇÃO PARA A AUTUAÇÃO DE PROCESSO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO MUNICIPAL DE INEXIGIBILIDADE (CMI)

1 - Requerimento de Certidão Municipal de Inexigibilidade;

2- Da empresa:

2-1 - Sociedades por Responsabilidade Limitada - Cópia simples do contrato social e última alteração;

2-2 - Sociedades Anônimas - Cópia simples da ata de constituição e ata da eleição da última diretoria

2-3 - Outros casos (Requerente Pessoa Jurídica) - Ato de posse ou nomeação do representante legal;

2-4 - Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.5 - Alvará de Licença para Estabelecimento;

2.6 - Autodeclaração de todos os parâmetros do Código de Enquadramento (CE) da atividade, estabelecidos pelo Boletim de Serviço no 110/2021 do INEA, assinada pelo representante legal ou seu procurador, conforme modelo do Anexo III (somente para as atividades do inciso II do Art. 2o desta Resolução).

3 - Do representante legal:

3.1 - Cópia simples do documento de identidade e CPF do representante legal que assina o requerimento, ou seu procurador;

3.2 - Procuração e cópia simples do documento de identidade e CPF do procurador.

ANEXO III MODELO DE AUTODECLARAÇAO - ENQUADRAMENTO