Resolução CTCAE nº 23 DE 28/06/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jun 2021
Dispõe sobre a permissão para funcionamento, em todo o Estado de Sergipe, no dia 29 de junho de 2021, das atividades não essenciais e especiais de que trata o Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e suas alterações posteriores.
Nota: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de preservar a saúde pública e, ao mesmo tempo, de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada.
Considerando a recente melhora na situação epidemiológica no Estado, com decréscimo na média móvel de 7 (sete) dias de óbitos, de casos e de internações por Covid-19,
Resolve:
Art. 1º Fica permitido o funcionamento das atividades não essenciais e especiais de que trata o Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, no dia 29 de junho de 2021, em todo o Estado de Sergipe, respeitado o disposto na Tabela II dessa mesma Resolução.
§ 1º Fica sem efeito o disposto no art. 6º-B da Resolução nº 22, de 17 de junho de 2021, no que se refere à proibição ali disposta quanto ao dia 29 de junho de 2021.
§ 2º A autorização de que trata o "caput" abrange a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas ou individuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
Subprocurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
VITOR ROLLEMBERG
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CHRISTIANO CAVALCANTE
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe RONILDO ALMEIDA
Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Sergipe - FECOMÉRCIO
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes