Resolução NFG nº 23 DE 17/11/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2022
Altera a Resolução NFG nº 5, de 25 de março de 2013 e a Resolução NFG nº 20, de 13 de setembro de 2021, que regulamentam o Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Nota Fiscal Gaúcha - Programa NFG.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, e o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Introduz os seguintes parágrafos no art. 3º da Resolução NFG nº 05, de 25 de março de 2013:
§ 6º A partir de 01 de dezembro de 2022, o período base para o cômputo de pontos do cidadão previsto no caput e no § 3º passará a ser o primeiro mês anterior ao mês do sorteio mensal a ser realizado.
§ 7º Excepcionalmente no sorteio estadual do mês de dezembro de 2022, o período base para o cômputo de pontos do cidadão contemplara os meses de setembro, outubro e novembro de 2022.
Art. 2º Introduz o seguinte parágrafo no art. 27 da Resolução NFG nº 20, de 13 de setembro de 2021:
§ 3º Para fins de apuração, será utilizada até a quarta casa decimal do índice PIB-IBGE, com arredondamento para cima do último algarismo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual