Resolução FAZCULTURA nº 23 DE 09/01/2024

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 jan 2024

Altera dispositivos da Resolução nº 015/2015 e dá outras providências.

A Comissão Gerenciadora do Fazcultura, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 12.365, de 30 de novembro de 2011 e no Decreto Nº 12.901, de 13 de maio de 2011, com as alterações feitas pelo Decreto Nº 13.948, de 23 de abril de 2012, Decreto Nº 14.444 de 25 de abril de 2013, e pelo Decreto nº 18.801 de 20 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos do anexo I da Resolução nº 015/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

“2. REQUISITOS GERAIS

2.1. São limites de valores a serem patrocinados através do Fazcultura por proposta cultural:

2.1.1. até R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para proponentes pessoas físicas e jurídicas;

2.1.2. até R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais), exclusivamente para pessoas jurídicas, quando se tratar de proposta cultural de:

a) realização de longa metragem;

b) montagem de ópera;

c) obras e serviços de engenharia e arquitetura em bens imóveis de interesse cultural;

d) recuperação de bens culturais móveis;

e) realização de festival de qualquer segmento cultural, nos termos do item 2.1.3;

f) manutenção de instituição de direito privado de natureza cultural, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública.

(...)

2.3. A soma do incentivo fiscal captado por proponente em um mesmo ano fiscal não poderá ultrapassar a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).

..............................................” (NR)

“3. DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E ACESSIBILIDADE

(...)

3.2.1. Os preços de comercialização de produtos ou de ingressos deverão ser estipulados com vistas à democratização do acesso, podendo a Comissão Gerenciadora, para este fim, condicionar a aprovação a um preço máximo de comercialização tendo como referência o valor da Instrução Normativa do Ministério da Cultura (MinC), de nº 01 de 10 de abril de 2023, art. 27, de critérios do plano de distribuição de projetos aprovados; do Vale Cultura, instituído pela Lei Federal N° 12.761/2012; e meia entrada conforme Lei Federal Nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013.

..............................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALVADOR-BA, 09 de janeiro de 2024

SARA GABRIELA PRADO MERCÊS LÁZARO

Presidente em Exercício

Comissão Gerenciadora do Fazcultura