Resolução ARPE nº 230 DE 28/03/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mar 2023
Autoriza o Reajuste Tarifário Anual de 2022 dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco, prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30.12.2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando, em especial, a fórmula para o reajuste tarifário, definida no art. 4º da Resolução nº 147, de 12.07.2019, que homologa o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2019, referente aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA; a solicitação contida no Ofício Compesa nº 85/2022, de 29.06.2022, que originou o Processo SEI nº 0060500371.000675/2022-45 e que foi suspensa temporariamente em 11.07.2022, conforme mensagem de e-mail, enviada para a Diretoria de Regulação EconômicoFinanceira desta Agência, e devidamente incorporada ao referido processo SEI; as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, contidas na Informação ARPE/DEF/CTEEF nº 08/2022, de 08.07.2022, constante do referido processo SEI nº 0060500371.000675/2022-45; a solicitação contida no Ofício Compesa nº 87/2023 - DPR, de 27.03.2023, no sentido de dar seguimento ao processo de Reajuste Tarifário de 2022, conforme o Processo SEI nº 0060500325.000042/2023- 73;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a aplicação do índice de reajuste de 11,21% (onze inteiros e vinte e um centésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação do período de 01.07.2021 a 30.06.2022.
Art. 2º Homologar a Tabela Tarifária indicada no Anexo Único a ser aplicada aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela COMPESA.
Art. 3º A Tabela Tarifária indicada no art. 2º entrará em vigor a partir de 28 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 28.03.2023.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO,
Diretor-Presidente;
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA,
Diretor de Regulação Econômico-Financeira,
JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional,
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO,
Diretor Administrativo Financeiro.
ANEXO ÚNICO -
Tabela Tarifária a ser aplicada aos serviços prestados pela Compesa
Vigência: A partir de 28 de abril de 2023
ÁGUA TRATADA | |||
Consumidores Medidos | |||
Categoria | Faixa de Consumo (litros) | Valor Reajustado (R$) | |
Residencial - Tarifa Social | Até 10.000 | 11,74 | por mês |
Residencial | Até 10.000 | 56,16 | por mês |
De 10.001 a 20.000 | 6,44 | por 1.000 l | |
De 20.001 a 30.000 | 7,65 | por 1.000 l | |
De 30.001 a 50.000 | 10,54 | por 1.000 l | |
De 50.001 a 90.000 | 12,49 | por 1.000 l | |
Acima de 90.000 | 24,00 | por 1.000 l | |
Comercial | Até 10.000 | 82,63 | por mês |
Acima de 10.000 | 16,38 | por 1.000 l | |
Industrial | Até 10.000 | 103,54 | por mês |
Acima de 10.000 | 21,94 | por 1.000 l | |
Pública | Até 10.000 | 79,86 | por mês |
Acima de 10.000 | 12,11 | por 1.000 l | |
Consumidores Não Medidos | |||
Categoria | Faixa de Consumo | Valor Reajustado (R$) | |
Residencial - Tarifa Social | Única | 11,74 | por mês |
Residencial | Única | 56,16 | por mês |
Comercial | Única | 82,63 | por mês |
Industrial | Única | 103,54 | por mês |
Público | Única | 79,86 | por mês |
Fornecimento por Carro-pipa | 21,92 | por 1.000 l | |
Fornecimento por Carro-pipa - Órgão Público | 3,05 | por 1.000 l | |
Chafariz Público | 3,05 | por 1.000 l | |
ÁGUA BRUTA | |||
Categoria | Faixa de Consumo (m3) | Valor Reajustado (R$) | |
Comercial e Industrial | De 51 a 5.000 | 3,06 | por m³ |
Acima de 5.000 até 2.000 | 2,51 | por m³ | |
Acima de 2.000 | 1,40 | por m³ | |
ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |||
Sistema Convencional | |||
Ligação Convencional ou Ramal de Calçada - 100% da tarifa de água | |||
Ramal Condominial (operado pela comunidade) - 50% da tarifa de água | |||
Sistema Simplificado | |||
Ligação Convencional ou Ramal de Calçada - 80% da tarifa de água | |||
Ramal Condominial (operado pela comunidade) - 40% da tarifa de água | |||
Dreno | |||
Ligação Convencional ou Ramal de Calçada - 50% da tarifa de água | |||
Ramal Condominial (operado pela comunidade) - 30% da tarifa de água | |||
Prédios em Construção | |||
50% do valor dos serviços de esgotos estipulados no momento da ligação, cobrados até a concessão do Habite-se. |