Resolução SEMAD nº 2306 DE 09/10/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 out 2015

Altera a Resolução SEMAD nº 1.871 , de 11 de junho de 2013, que determina a suspensão temporária da emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental - AIA, do Bioma Mata Atlântica, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, previsto no art. 2º da Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, para a atividade de silvicultura.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, e ainda:

Considerando importância do Bioma Mata Atlântica na regulação de recursos hídricos e do clima, na proteção e conservação da fauna, na estabilidade de encostas e como proteção de todos os aspectos que o englobam - beleza cênica, patrimônio cultural, histórico, arqueológico e arquitetônico;

Considerando a necessidade de proteção e preservação do Bioma Mata Atlântica, em virtude dos seus atributos ambientais relevantes e do alto índice de perda da sua cobertura original;

Considerando as normas que compõe o regime jurídico do Bioma Mata Atlântica, definidas pela Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e seu Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, e em especial, àquelas que disciplinam o corte, a supressão e a exploração da vegetação nativa deste bioma;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.922/2013 sobre a exploração e utilização dos recursos florestais e na Resolução SEMAD/IEF nº 1.905 , de 12 de agosto de 2013, sobre a autorização para intervenção ambiental;

Considerando que a Resolução SEMAD nº 1.871 , de 11 de junho de 2013, suspendeu temporariamente a emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental - AIA para toda e qualquer atividade de silvicultura;

Considerando que as intervenções listadas nesta Resolução não implicam em supressão de maciço de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, objeto da suspensão estabelecida pela Resolução SEMAD nº 1.871 , de 11 de junho de 2013; e

Considerando que a atividade de silvicultura em áreas rurais antropizadas e degradadas pode promover maior cobertura do solo e conectividade entre os remanescentes de vegetação nativa existentes;

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução SEMAD nº 1.871 , de 11 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 1º .....

§ 1º A suspensão temporária da emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental - AIA, do Bioma Mata Atlântica, a que se refere o caput deste artigo, não se aplica às seguintes intervenções ambientais:

I - intervenção em áreas de preservação permanente - APP sem supressão de vegetação nativa, nos casos de baixo impacto;

II - corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;

III - supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;

IV - aproveitamento de material lenhoso;

V - supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em APP consolidada.

§ 2º A emissão de DAIA e AIA, do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de que trata o § 1º deste artigo fica condicionada ao atendimento das regras previstas na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro 2008, e na Lei Estadual nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, observado, ainda, o disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 74 , de 09 de setembro de 2004, e demais legislações pertinentes. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de outubro de 2015.

(a) Dep. Sávio Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.