Resolução CONDEL/FCO nº 233 DE 22/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2005
Programação do FCO para 2005.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
Programa de Desenvolvimento Rural
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 7ª Reunião Extraordinária realizada em 22 de março de 2005, na cidade de Brasília (DF), o Colegiado resolveu:
a) admitir, excepcionalmente, a utilização de recursos do FCO - Rural, em substituição aos recursos do FAT-Integrar aprovados pela Resolução nº 232, de 01.03.2005, em financiamentos para estocagem da safra 2004/2005 de algodão, arroz, milho, soja e trigo, até o montante de R$ 500 milhões, com liberação imediata de R$ 300 milhões, devendo ser respeitados os percentuais de distribuição de recursos às Unidades Federativas constantes da Programação FCO 2005 e o prazo máximo de retorno em 31.12.2005;
b) aprovar alterações no Programa de Desenvolvimento Rural, da Programação do FCO para 2005, para contemplar os financiamentos para estocagem, conforme segue, mantendo inalterado o texto do item 4 - Forma de Apresentação de Propostas, das Condições Gerais de Financiamento:
2. FINALIDADE
"c) financiamento da estocagem de algodão, arroz, milho, soja e trigo da safra 2004/2005."
4. ITENS FINANCIÁVEIS - Os bens e serviços necessários ao empreendimento, e a estocagem de produtos agrícolas.
6. PRAZO:
"e) Estocagem:
I - algodão em caroço, até 90 dias, e algodão em pluma, até 240 dias, desde que o prazo final não ultrapasse 31.12.2005;
II - arroz, milho, soja e trigo: até 180 dias, desde que o prazo final não ultrapasse 31.12.2005."
7. LIMITE FINANCIÁVEL
"h) estocagem: até 100% da produção própria."
8. TETO
"b) estocagem - Até R$ 4,8 milhões por tomador ou grupo empresarial e por cooperativa de produção de produtores rurais."
10. OUTRAS CONDIÇÕES:
"d) nas operações de estocagem, o Banco do Brasil observará as normas do Manual de Crédito Rural - MCR no que não colidirem com as condições estabelecidas neste Programa de Desenvolvimento Rural."
c) estabelecer que o Banco do Brasil deverá elaborar relatório sobre o desempenho das aplicações para ser apreciado na próxima reunião ordinária do CONDEL/FCO, ocasião em que se fará análise da situação da conjuntura econômica do Centro-Oeste;
d) recomendar aos Conselhos de Desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal que agilizem o exame das cartas-consulta das operações de estocagem de valor igual ou superior a R$ 50 mil, valendo-se os Presidentes dos CDE, se possível, da concessão de anuência ad referendum dos respectivos Conselhos.
CIRO FERREIRA GOMES