Resolução CONTRAN nº 235 de 11/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2007
Altera o art. 3º da Resolução nº 205, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e
Considerando o que constam dos Processos nºs 80001.008073/2007-53 e 80001.002471/2007-66-DENATRAN.
Considerando que com o vencimento do licenciamento haverá a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento, resolve:
Art. 1º Referendar a DELIBERAÇÃO nº 57, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2007.
Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução nº 205/2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular