Resolução SMF nº 2.366 de 09/03/2006
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 out 2003
Institui regime especial de escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (modelo 8) por meio de processamento eletrônico de dados e de centralização da escrita fiscal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto no art. 152 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º As instituições financeiras sujeitas ao programa de acompanhamento eletrônico de arrecadação do ISS - PROBAN - deverão escriturar o Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) através de processamento eletrônico de dados, conforme modelos ora aprovados e definidos nos Anexos I, II, III e IV, sendo os campos preenchidos de acordo com as instruções contidas no Anexo V.
(Redação do parágrafo dada pela Resolução SMF Nº 2760 DE 08/03/2013):
§ 1º O Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8):
I - deve ser iniciado em janeiro e encerrado em dezembro de cada ano civil, excetuando-se o ano de início ou encerramento das atividades;
II - deve ter as suas folhas numeradas em ordem sequencial, observando-se o limite máximo de 500 (quinhentas) folhas por livro;
III - deve ser autenticado até 30 de abril do ano subsequente ao exercício a que se refere e, obrigatoriamente, após a apresentação anual dos arquivos fiscais e contábeis do PROBAN correspondentes àquele exercício;
IV - deve ter as suas folhas costuradas e encadernadas de forma a impedir a sua substituição.
(Parágrafo acrescentado pela Resolução SMF Nº 2760 DE 08/03/2013):
§ 2º Caso se trate do ano de encerramento das atividades, o livro de que trata o caput deve ser enfeixado e autenticado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do mês de encerramento das atividades, excetuando-se o disposto no inciso III do § 1º.
(Parágrafo acrescentado pela Resolução SMF Nº 2760 DE 08/03/2013):
§ 3º O livro fiscal de que trata o caput, independentemente de sua autenticação, deverá estar disponível no estabelecimento do contribuinte no prazo de 7 (sete) dias, contados do encerramento do último período de apuração.
(Parágrafo acrescentado pela Resolução SMF Nº 2760 DE 08/03/2013):
§ 4º O contribuinte que escriturar o Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) fornecerá ao Fisco, quando exigido, os registros relativos aos meses ainda não encadernados do ano em curso.
(Parágrafo acrescentado pela Resolução SMF Nº 2760 DE 08/03/2013):
§ 5º Os Anexos de que trata o caput estarão disponíveis na Internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/smf.
Nota: Redação Anterior:Parágrafo único. Os Anexos de que trata o caput estarão disponíveis na Internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/smf.
Art. 2º Caso exista mais de uma inscrição municipal para a mesma instituição financeira, a escrituração de que trata o art. 1º será centralizada em uma inscrição única, que abrangerá todos os estabelecimentos da instituição localizados no Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Para fins do disposto no caput, a inscrição deverá ser informada à Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas (F/CIS), da Secretaria Municipal de Fazenda, ficando o correspondente estabelecimento responsável pela escrita centralizada, bem como pela apuração e pelo recolhimento do ISS devido por todos os estabelecimentos da instituição financeira localizados no Município do Rio de Janeiro.
§ 2º Caso seja escolhido pela instituição financeira um estabelecimento que não esteja cadastrado como exercendo uma das atividades de que trata o Anexo II da Resolução SMF no 1.823, de 6 de março de 2002, deverá ser efetuado o registro dessa escolha, através de rotina interna da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas (F/CIS), da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 3º O estabelecimento responsável pela escrituração centralizada ficará obrigado a manter à disposição da Secretaria Municipal de Fazenda os registros fiscais de cada inscrição municipal pelo prazo decadencial, bem como a exibi-los à fiscalização sempre que solicitado.
§ 4º A escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8), bem como a do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Modelo 2) passará a ser centralizada no estabelecimento de que trata o § 3º, devendo os demais estabelecimentos proceder ao encerramento de seus respectivos livros fiscais, nos termos previstos no art. 167 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991.
§ 5º Os livros fiscais encerrados de que trata o § 4o deverão permanecer no estabelecimento de que trata o § 3o até 31 de dezembro do quinto exercício seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores a que se refiram.
Art. 3º A escrituração de que trata o art. 1o deverá obedecer aos seguintes critérios, independentemente dos demais dispositivos previstos na legislação municipal:
I - os valores deverão ser acumulados mensalmente, até o final de cada semestre civil, de modo que o registro no campo "Saldo do Mês Anterior" seja igual a zero nos meses de janeiro e julho de cada ano;
II - a base de cálculo para a apuração do ISS devido deverá ser o valor total escriturado no Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8), conforme o Anexo III, observando-se o correto preenchimento dos campos, conforme o Anexo V;
III - o Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras deverá ter suas folhas enfeixadas por período, conforme disposto no art. 3º da Resolução SMF nº 1.136, de 2 de janeiro de 1991;
IV - cada livro enfeixado conterá:
1 - o Termo de Abertura, conforme o Anexo I;
2 - apenas no caso de regime centralizado, as folhas de escrituração mensal, contendo a demonstração do "Total de Receita Própria" e "Total Retido de Terceiros" de cada inscrição municipal em ordem crescente, para cada alíquota aplicável, conforme o Anexo II;
3 - a folha de consolidação mensal, no caso de estabelecimento centralizador ou único, conforme o Anexo III; e
4 - o Termo de Encerramento, conforme o Anexo IV.
Art. 4º Os recolhimentos do ISS serão feitos em guia própria, utilizando-se uma guia para cada alíquota do tributo.
Parágrafo único. No caso de retenção do imposto, as fontes pagadoras deverão utilizar guia em separado, com o código de receita específico, conforme previsto no Regulamento do ISS.
Art. 5º A obrigação de centralização da escrita fiscal não exime as instituições a ela sujeitas, sempre que solicitado pela fiscalização municipal, de fornecer a escrituração fiscal em meio físico relativa a determinada inscrição municipal, de acordo com a presente Resolução e nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Ficam revogados, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de julho de 2006, os regimes especiais de escrituração fiscal concedidos por meio de processo administrativo-tributário, devendo os sujeitos passivos interessados em cumprir regime diferente do fixado por esta Resolução apresentar as respectivas solicitações ao órgão responsável pelo controle do crédito tributário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2006.
FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA
ANEXO I
TERMO DE ABERTURA
CONTÉM ESTE LIVRO __________ FOLHAS NUMERADAS DE 1 A
____________ NÚMERO DE ORDEM __________ E SERVIRÁ DE REGISTRO DE
APURAÇÃO DE ISS DA INSTITUIÇÃO __________________________________
ESTABELECIDA À __________________________________________________
RAMO DE NEGÓCIO _________________________________________________
INSCRIÇÃO MUNICIPAL ____________________ CNPJ ____________________
O PRESENTE TERMO VAI ASSINADO POR ______________________________
(REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE)
IDENTIDADE Nº _____________________ EXPEDIDA POR _________________
CPF Nº _________________E POR _____________________________________
(CONTADOR OU TÉCNICO DE CONTABILIDADE)
REGISTRADO NO CRC_________ SOB O Nº ______________ CPF Nº_________
(ESTADO)
___________________________, ________ DE ___________________ DE _____
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE)
(ASSINATURA E CARIMBO DO CONTADOR OU TÉCNICO DE CONTABILIDADE)
ANEXO II
(RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO)
INSCRIÇÃO MUNICIPAL CENTRALIZADORA: 99999999
CNPJ DO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR: XXXXXXXX/XXXX-XX
ANO: MÊS:
TOTAL DE RECEITA PRÓPRIA E TOTAL MENSAL RETIDO DE TERCEIROS, POR INSCRIÇÃO MUNICIPAL, PARA ESTABELECIMENTOS COM REGIME CENTRALIZADO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | TOTAL DE RECEITA PRÓPRIA NO MÊS | TOTAL RETIDO DE TERCEIRO NO MÊS | ||
alíquota __ | alíquota___ | alíquota __ | alíquota __ | |
TOTAL |
ANEXO III ANEXO IV
TERMO DE ENCERRAMENTO
CONTÉM ESTE LIVRO ______ FOLHAS NUMERADAS DE 1 A ___________
NÚMERO DE ORDEM __________ E SERVIU DE REGISTRO DE APURAÇÃO DE
ISS DA INSTITUIÇÃO _____________________________________________
ESTABELECIDA À ________________________________________________
RAMO DE NEGÓCIO ______________________________________________
INSCRIÇÃO MUNICIPAL ____________________ CNPJ__________________
QUE SERÁ CONTINUADO PELO LIVRO DE APURAÇÃO DE ISS NÚMERO DE
ORDEM ________
O PRESENTE TERMO VAI ASSINADO POR ____________________________
(REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE)
IDENTIDADE Nº _____________________ EXPEDIDA POR ________________
CPF Nº ________________E POR _____________________________________
(CONTADOR OU TÉCNICO DE CONTABILIDADE)
REGISTRADO NO CRC-_______ SOB O Nº ______________ CPF Nº _________
(ESTADO)
__________________________, _______ DE ___________________ DE _______
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE)
(ASSINATURA E CARIMBO DO CONTADOR OU TÉCNICO DE CONTABILIDADE)
ANEXO V
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ISS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FOLHA DE CONSOLIDAÇÃO MENSAL
(ANEXO III DA RESOLUÇÃO SMF nº 2.366, de 09.03.2006)
Razão Social da Instituição | Indicar a razão social da instituição financeira. |
Inscrição Municipal | Indicar a inscrição municipal (única ou centralizadora). |
CNPJ | Indicar o radical do CNPJ da instituição financeira. |
Centralizadora | Marcar com um "X" a situação da inscrição municipal, se é ou não a centralizadora. |
Ano | Indicar o ano a que se refere a escrituração. |
Mês | Indicar o mês a que se refere a escrituração. |
Código da Conta | Relacionar os códigos das contas, em ordem crescente, de acordo com a codificação do Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF), desdobradas em subtítulos que individualizem as receitas tributáveis pelo ISS, quando houver movimento no mês ou em meses anteriores do mesmo semestre. |
Título da Conta | Indicar o título da conta correspondente. |
Subitem | Indicar em que subitem da Lista Municipal de Serviços se enquadra o serviço prestado. |
Saldo do Mês | Indicar o saldo acumulado até o mês a que se refere a escrituração. |
Saldo do Mês Anterior | Indicar o saldo acumulado até o mês anterior ao da escrituração. |
Receita do Mês | Indicar a alíquota aplicável e efetuar a subtração: Saldo do Mês - Saldo do Mês Anterior, enquadrando cada serviço prestado na coluna correspondente à sua alíquota. |
Observações | Campo de livre utilização pelo contribuinte para registrar qualquer situação que tenha interferência na escrituração daquele mês. |
Total Receita Própria | Soma da coluna "Receita do Mês". |
Deduções da BC | Registrar as deduções da base de cálculo autorizadas pela legislação. |
Base de Cálculo | Resultado da subtração entre os campos "Total Receita Própria" e "Deduções da BC". |
ISS Devido | Resultado da multiplicação da base de cálculo pela alíquota correspondente. |
Deduções do ISS | Registrar os valores que podem ser deduzidos do "ISS Devido", como por exemplo, amortização de indébitos em razão de pagamento a maior feito em meses anteriores e incentivos culturais, nos termos da legislação vigente. |
ISS a recolher | Resultado da subtração: "ISS Devido" - "Deduções do ISS". |
Serviços Executados por Terceiros com Retenção do Imposto: |
"Dia" - informar o dia do mês em que foi retido o imposto do terceiro que prestou o serviço; "Descrição do Serviço" - indicar qual serviço foi prestado pelo terceiro; "Valor Retido" - informar o valor retido (preço do serviço prestado multiplicado pela alíquota correspondente); "Valor Retido de Terceiros" - soma dos valores retidos no mês. Corresponde ao valor que vai ser recolhido em guia separada. |
Guias de Recolhimento | Transcrever os dados constantes na(s) guia(s) de recolhimento. |
Fl. nº | Numeração em ordem cronológica de 01 a 999.999. |