Resolução AGE nº 239 de 28/08/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 ago 2009
Acrescenta dispositivos à Resolução AGE nº 177, de 26 de setembro de 2006.
O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 68, de 24 de julho de 2003, nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido à Resolução AGE nº 177, de 26 de setembro de 2006, o seguinte artigo:
"Art. 12-A. O Procurador do Estado, ao receber processo judicial, de acordo com os critérios de distribuição interna de cada unidade, fará o saneamento para fins de inclusão ou exclusão no CADIN-MG e para fins de emissão de Certidão de Débito Tributário.
§ 1º Para fins desse saneamento, o Procurador deverá preencher, assinar e devolver para a Diretoria o formulário constante do Anexo a essa Resolução, informando sobre a existência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, sobre a realização de penhora suficiente para garantir o crédito tributário e sobre o eventual redirecionamento das execuções fiscais contra novo responsável tributário, nos termos da lei.
§ 2º Considerar-se-á a penhora suficiente quando, na mesma data, o valor da avaliação dos bens for igual ou maior que o valor do crédito tributário, excluídas as custas e honorários advocatícios.
§ 3º Sempre que for formalizada a penhora, o Procurador deverá informar, no campo "observações", o valor da avaliação dos bens penhorados e o valor do crédito tributário naquela data.
§ 4º O servidor encarregado pela Chefia, de posse do formulário preenchido e assinado pelo Procurador, deverá fazer a manutenção do sistema SICAF de acordo comas as informações nele contidas, assinando e arquivando o formulário no(s) PTA(s) respectivo(s)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2009.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA