Resolução AGERBA nº 24 DE 21/08/2014
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 ago 2014
Aprova a nova Tabela Tarifária para o Segmento Industrial com a criação de duas novas faixas tarifárias de consumo.
A Diretoria da Agerba, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426/1998, com base no disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314/1998, em conformidade com a Resolução AGERBA nº 14/2012 e de acordo com o constante no Processo Administrativo nº 0901140142635 e, conforme deliberação registrada no item 31, da ATA Nº 15/2014.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a nova Tabela Tarifária para o Segmento Industrial com a criação de duas novas faixas tarifárias de consumo, conforme tabela abaixo:
NOVA TABELA TARIFÁRIA INDUSTRIAL
Valores para Venda à Vista
VIGÊNCIA: 01.10.2014
Gás Natural | Faixas de Consumo Semanal m³ * |
Tarifa R$/m³ S/Impostos |
Tarifa R$/m³ C/Impostos (PIS, COFINS e ICMS) |
|
1 - Industrial | 1 | 105 | 1,8885 | 2,3981 |
106 | 350 | 1,1370 | 1,4438 | |
351 | 1.050 | 1,0734 | 1,3630 | |
1.051 | 3.500 | 1,0417 | 1,3228 | |
3.501 | 7.000 | 1,0199 | 1,2951 | |
7.001 | 42.000 | 0,9945 | 1,2629 | |
42.001 | 84.000 | 0,9815 | 1,2463 | |
84.001 | 140.000 | 0,9574 | 1,2157 | |
140.001 | 245.000 | 0,9451 | 1,2001 | |
245.001 | 420.000 | 0,9311 | 1,1823 | |
420.001 | 2.800.000 | 0,9097 | 1,1552 | |
2.800.001 | 4.900.000 | 0,8977 | 1,1399 | |
4.900.001 | 7.000.000 | 0,8880 | 1,1276 | |
acima de | 7.000.001 | 0,8806 | 1,1182 |
* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20ºC e PCS 9.400 Kcal/m3
* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.
* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
Art. 2º Esta Resolução, torna sem efeito a Resolução AGERBA Nº 21 de 26 de junho de 2014, publicada no DOE em 5 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir de 01 de outubro de 2014.
Diretoria em regime de colegiado, 21 de agosto de 2014
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em regime de Colegiado