Resolução AGERBA nº 24 DE 21/08/2014

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 ago 2014

Aprova a nova Tabela Tarifária para o Segmento Industrial com a criação de duas novas faixas tarifárias de consumo.

A Diretoria da Agerba, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426/1998, com base no disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314/1998, em conformidade com a Resolução AGERBA nº 14/2012 e de acordo com o constante no Processo Administrativo nº 0901140142635 e, conforme deliberação registrada no item 31, da ATA Nº 15/2014.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a nova Tabela Tarifária para o Segmento Industrial com a criação de duas novas faixas tarifárias de consumo, conforme tabela abaixo:

NOVA TABELA TARIFÁRIA INDUSTRIAL

Valores para Venda à Vista

VIGÊNCIA: 01.10.2014

Gás Natural Faixas de Consumo Semanal m³ *   Tarifa R$/m³
S/Impostos
Tarifa R$/m³
C/Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
1 - Industrial 1 105 1,8885 2,3981
  106 350 1,1370 1,4438
  351 1.050 1,0734 1,3630
  1.051 3.500 1,0417 1,3228
  3.501 7.000 1,0199 1,2951
  7.001 42.000 0,9945 1,2629
  42.001 84.000 0,9815 1,2463
  84.001 140.000 0,9574 1,2157
  140.001 245.000 0,9451 1,2001
  245.001 420.000 0,9311 1,1823
  420.001 2.800.000 0,9097 1,1552
  2.800.001 4.900.000 0,8977 1,1399
  4.900.001 7.000.000 0,8880 1,1276
  acima de 7.000.001 0,8806 1,1182

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20ºC e PCS 9.400 Kcal/m3

* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.

* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

Art. 2º Esta Resolução, torna sem efeito a Resolução AGERBA Nº 21 de 26 de junho de 2014, publicada no DOE em 5 de julho de 2014.

Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir de 01 de outubro de 2014.

Diretoria em regime de colegiado, 21 de agosto de 2014

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

Presidente da Diretoria em regime de Colegiado