Resolução ARSAL nº 24 DE 07/08/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 ago 2020
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-0000000197/2020, com espeque na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL na reunião realizada em 07 de agosto de 2020, e AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que o aumento da Margem Bruta de R$ 0,3308/m³ para R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado de 29.07.2020 publicada em diário Oficial do Estado de Alagoas em 30.07.2020; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, será reajustado de R$ 1,2644/m³ para R$ 0,9755/m³, a partir de 1º de agosto de 2020; que o mecanismo de conta gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido pela Concessionária; que a ARSAL, visando a modicidade tarifária, autoriza neste momento a compensação da parcela do saldo da Conta Gráfica, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,0286/m³; que as alterações previstas nesta Resolução deverá implicar na redução da tarifa média do gás em R$ 0,1948/m³.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução tem sua vigência a partir de 1º de agosto de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 7 de agosto de 2020.
José Ronaldo Medeiros
Diretor Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 23/2020
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) | ||
0 | a | 50 | 4,6535 |
51 | a | 100 | 3,9786 |
101 | a | 300 | 3,7170 |
acima | de | 300 | 3,5365 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) | ||
0 | a | 100 | 3,5165 |
101 | a | 500 | 3,2995 |
501 | a | 1.000 | 2,8748 |
1001 | a | 1.500 | 2,7573 |
1501 | a | 3.000 | 2,4557 |
acima | de | 3.000 | 2,2746 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) | ||
0 | a | 100 | 1,8651 |
101 | a | 500 | 1,5796 |
501 | a | 1.000 | 1,5467 |
1.001 | a | 5.000 | 1,4891 |
5.001 | a | 10.000 | 1,3476 |
10.001 | a | 20.000 | 1,3202 |
20.001 | a | 50.000 | 1,3069 |
50.001 | a | 100.000 | 1,2937 |
100.001 | a | 150.000 | 1,2810 |
150.001 | a | 200.000 | 1,2697 |
acima | de | 200.000 | 1,2588 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³/dia) | ||
0 | a | 500 | 1,3787 |
501 | a | 1.000 | 1,3660 |
1.001 | a | 5.000 | 1,3533 |
5.001 | a | 10.000 | 1,3406 |
10.001 | a | 20.000 | 1,3279 |
20.001 | a | 50.000 | 1,3142 |
50.001 | a | 100.000 | 1,3007 |
100.001 | a | 150.000 | 1,2877 |
150.001 | a | 200.000 | 1,2762 |
Acima | de | 200.000 | 1,2648 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
GNV | 1,39 |
José Ronaldo Medeiros Diretor
Presidente da ARSAL