Resolução ARSAL nº 24 DE 07/08/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 ago 2020

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-0000000197/2020, com espeque na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL na reunião realizada em 07 de agosto de 2020, e AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que o aumento da Margem Bruta de R$ 0,3308/m³ para R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado de 29.07.2020 publicada em diário Oficial do Estado de Alagoas em 30.07.2020; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, será reajustado de R$ 1,2644/m³ para R$ 0,9755/m³, a partir de 1º de agosto de 2020; que o mecanismo de conta gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido pela Concessionária; que a ARSAL, visando a modicidade tarifária, autoriza neste momento a compensação da parcela do saldo da Conta Gráfica, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,0286/m³; que as alterações previstas nesta Resolução deverá implicar na redução da tarifa média do gás em R$ 0,1948/m³.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução tem sua vigência a partir de 1º de agosto de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 7 de agosto de 2020.

José Ronaldo Medeiros

Diretor Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 23/2020

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 50 4,6535
51 a 100 3,9786
101 a 300 3,7170
acima de 300 3,5365

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 3,5165
101 a 500 3,2995
501 a 1.000 2,8748
1001 a 1.500 2,7573
1501 a 3.000 2,4557
acima de 3.000 2,2746

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 1,8651
101 a 500 1,5796
501 a 1.000 1,5467
1.001 a 5.000 1,4891
5.001 a 10.000 1,3476
10.001 a 20.000 1,3202
20.001 a 50.000 1,3069
50.001 a 100.000 1,2937
100.001 a 150.000 1,2810
150.001 a 200.000 1,2697
acima de 200.000 1,2588

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³/dia)
0 a 500 1,3787
501 a 1.000 1,3660
1.001 a 5.000 1,3533
5.001 a 10.000 1,3406
10.001 a 20.000 1,3279
20.001 a 50.000 1,3142
50.001 a 100.000 1,3007
100.001 a 150.000 1,2877
150.001 a 200.000 1,2762
Acima de 200.000 1,2648

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixa (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
GNV 1,39

José Ronaldo Medeiros Diretor

Presidente da ARSAL