Resolução BACEN nº 2.418 de 28/08/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1997
Dispõe sobre concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.429, de 02.10.1997, DOU 03.10.1997.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de agosto de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo adicional, até 30 de setembro de 1997, para as operações de Empréstimo do Governo Federal Com Opção de Venda (EGF/COV) abaixo caracterizadas, independentemente da formalização de aditivo ao instrumento de crédito:
I - vencidas originalmente até 31 de dezembro de 1994;
II - relativas à safra de verão 1994/1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.348, de 27 de dezembro de 1996.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Presidente"