Resolução BACEN nº 2.418 de 28/08/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1997

Dispõe sobre concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.429, de 02.10.1997, DOU 03.10.1997.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de agosto de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º Autorizar a concessão de prazo adicional, até 30 de setembro de 1997, para as operações de Empréstimo do Governo Federal Com Opção de Venda (EGF/COV) abaixo caracterizadas, independentemente da formalização de aditivo ao instrumento de crédito:

I - vencidas originalmente até 31 de dezembro de 1994;

II - relativas à safra de verão 1994/1995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.348, de 27 de dezembro de 1996.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente"