Resolução BACEN nº 2.429 de 02/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1997
Dispõe sobre concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.741, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30.09.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. (Revogado pela Resolução BACEN nº 2.448, de 27.11.1997)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 1º Autorizar a concessão de prazo adicional, até 31.10.1997, para as operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) abaixo caracterizadas, independentemente da formalização de aditivo ao instrumento de crédito:
I - vencidas originalmente até 31.12.1994;
II - relativas à safra de verão 1994/1995."
Art. 2º. Estabelecer que o EGF incurso no artigo 2º inciso II, da Resolução nº 2.272, de 18.04.1996, pode ser mantido em situação de normalidade por prazo indeterminado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogada a Resolução nº 2.418, de 28.08.1997.
Gustavo H. B. Franco
Presidente"