Resolução ANTT nº 248 de 09/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2003
Estabelece o envio trimestral de Dados Mensais de Desempenho Operacional e Balancetes Analíticos Mensais pelas empresas Permissionárias do transporte interestadual e internacional de passageiros.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTT nº 3.524, de 26.05.2010, DOU 10.06.2010.
2) Ver Resolução ANTT nº 417, de 04.02.2004, DOU 09.02.2004, que institui o Plano de Contas Básico para o Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 153/2003, de 8 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que as empresas Permissionárias do transporte interestadual e internacional de passageiros, passem a enviar, trimestralmente, os Dados Mensais de Desempenho Operacional e os Balancetes Analíticos Mensais.
Art. 2º Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do final do trimestre para remessa dos Dados de Desempenho Operacional e dos Balancetes Analíticos Mensais.
§ 1º Os procedimentos para envio dos dados estatísticos de desempenho operacional constam do anexo a esta Resolução.
§ 2º Os Balancetes Analíticos Mensais, com abertura até o último grau, deverão ser disponibilizados na forma impressa e em meio magnético. Na forma impressa, deverão ser enviados para o protocolo da ANTT e, por meio magnético, exclusivamente, para o endereço eletrônico suref@antt.gov.br.
Art. 3º Estabelecer que as empresas Permissionárias do transporte interestadual e internacional de passageiros passem a enviar, anualmente, as Demonstrações Financeiras em sua forma completa, ou seja, Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos (DOAR) e Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL), com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria. Quando aplicável, envio dos relatórios dos Conselhos Fiscal e de Administração, bem como os Pareceres dos Auditores Independentes.
§ 1º Fixar o prazo de até 30 de abril do ano subseqüente ao do encerramento do exercício para remessa das Demonstrações Financeiras Completas.
§ 2º As Demonstrações Financeiras Completas deverão ser disponibilizadas na forma impressa e em meio magnético. Na forma impressa, deverão ser enviadas para o protocolo da ANTT e, por meio magnético, exclusivamente, para o endereço eletrônico suref@antt.gov.br.
Art. 4º Determinar à SUPAS e à SUREF a adoção das providências para o cumprimento da presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
As empresas permissionárias deverão enviar os dados mensais referentes ao desempenho operacional, via internet, pelo site da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br), trimestralmente.
Para tanto, receberão um código de acesso (login e senha), ao programa específico "Módulo de Coleta de Informações", devendo preencher os campos com as seguintes informações:
Dados cadastrais da empresa;
Dados de movimentação de passageiros por mês e seção das linhas regulares e serviços complementares e diferenciados;
Número de viagens por mês das linhas regulares e serviços complementares e diferenciados;
Lugares ofertados por mês das linhas regulares e serviços complementares e diferenciados;
Frota total da prestação de serviço interestadual e internacional de passageiros por empresa;
Número de motoristas alocados para a prestação de serviço interestadual e internacional de passageiros por empresa.
Para dirimir quaisquer dúvidas, entrar em contato pelos telefones: (61) 322-8015/(61) 321-3290 ou pelo endereço eletrônico "sisdap@antt.gov.br"."